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MATO GROSSO

Seduc-MT lança processo seletivo para atuação de professor mentor em programa de estágio

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou processo seletivo com vagas para professor mentor do programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor. As inscrições ficam abertas até o dia 26 de julho. Serão 100 vagas exclusivamente para as escolas que fazem parte das Diretorias Regionais de Educação dos polos de Cuiabá e Várzea Grande. O processo seletivo consta na Portaria Nº 764/2023.

O programa tem como objetivo principal propiciar o amplo desenvolvimento da prática docente nos licenciados dos diversos cursos de graduação voltados à formação de professores e terá bolsa mentoria mensal de R$1.500,00 até dezembro deste ano.

Poderão se inscrever professores do quadro efetivo da Seduc que estejam lecionando e professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente. De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), Flávia Emanuelle de Souza, os candidatos também precisam ter concluído todos os módulos do curso Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado.

“Esse curso está disponível na plataforma AVADEP até dia 24 deste mês e ter participado dele será requisito para não ser eliminado”, explica a secretária adjunta.

Outra exigência, segundo ela, é não estar afastado para tratamento de saúde, estar com redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme a Lei Complementar n° 04/1990. “Sem contar que o professor precisa estar lecionando no mesmo componente curricular de formação”, completa.

O processo seletivo será de duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório. A classificação obedecerá respectivamente: Maior pontuação no PAS (professor efetivo) e pontuação do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário.

No formulário de inscrição é obrigatório anexar no campo indicado, a Carta de Indicação assinada pelo diretor da escola de origem do professor e também do coordenador pedagógico da unidade, conforme modelo disponibilizado no seletivo.

Clique no link e faça sua inscrição.

Confira AQUI a portaria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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