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MATO GROSSO

Seduc lança processo seletivo para contratação de psicólogos e assistentes sociais para escolas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) lançou, nesta terça-feira (04.07), processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva de psicólogo e assistente social para escolas da Rede Estadual de Ensino. As inscrições começam nesta terça-feira e seguem até às 23h59 de quinta-feira (06).

Ao todo foram disponibilizadas 100 vagas, das quais 60 para Cuiabá (sendo 30 para cada cargo) e 40 para Várzea Grande (20 para cada cargo).

Entre os critérios para participar do processo seletivo para psicólogo estão: ser bacharel em psicologia, experiência em psicologia educacional escolar, pós-graduação na área de educação, experiência comprovada em unidade escolar; e inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia.

Já para assistente social a exigência é que seja bacharel em serviço social, tenha conhecimento em educação e curso de licenciatura plena, pós-graduação na área de educação, experiência comprovada em unidade escolar e possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social.

A seletiva ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira a análise curricular, de caráter eliminatório, e a segunda uma entrevista online com comissão composta por psicólogos do quadro da Seduc. A entrevista também tem caráter eliminatório e classificatório.

Somente participarão da segunda etapa os classificados dentro do número de vagas existentes ou eventual abertura para preenchimento imediato.

A inscrição é feita somente em formato online. O candidato precisa anexar em PDF o diploma e certificado de conclusão da graduação, o registro no Conselho Regional, o Currículo Vitae e outros documentos comprobatórios exigidos no edital.

A convocação dos aprovados será feita pela Seduc conforme a ordem de classificação, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público.

Para acessar o formulário de inscrição, CLIQUE AQUI.
Confira o edital AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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