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MATO GROSSO

Seduc apoia estudantes na escolha de carreiras e profissões em parceria com o Sebrae

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Sebrae Mato Grosso realizam, nesta quarta e quinta-feira ( 26 e 27.06), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, a Expo Estudantil 2024 – Exposição de Cursos, Carreiras e Profissões, juntamente com o Circuito Sebrae de Palestra Estudantil.

A exposição, que inicialmente seria no Ginásio Aecim Tocantins, é destinada a estudantes do ensino médio da rede estadual e oferece a oportunidade de conectar os jovens com o futuro profissional que almejam.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os estudantes participantes terão acesso a insights vitais que podem inspirá-los e expandir seus horizontes. “Além disso, poderão descobrir novos caminhos de carreira que não haviam considerado anteriormente”, afirmou, acrescentando que os jovens também receberão orientação personalizada através de painéis e palestras com renomados profissionais orientadores de estudo e carreira.

Para Alan, a Expo Estudantil serve como uma porta de entrada para os estudantes interagirem com profissionais de diversos ramos e planejarem seus caminhos educacionais. “Para alguns, pode parecer uma pressão fazer a escolha certa ao se candidatar a uma profissão que se alinhe com suas aspirações. Tenho certeza de que a Expo Estudantil vai abrir este caminho rumo ao futuro profissional dos nossos estudantes”.

A diretora superintendente do Sebrae MT, Lélia Rocha Abadio Brun, disse que preparar esses jovens para uma carreira de sucesso é um dos objetivos do Sebrae, através da educação empreendedora, que aplica práticas que desenvolvem habilidades como liderança, capacidade de resolução de problemas, criatividade, pensamento crítico e autoconhecimento.

“Quando promovemos eventos como a Expo Estudantil e o Circuito Sebrae de Palestra Estudantil, impactamos positivamente no futuro desses jovens, melhorando a empregabilidade deles. É uma experiência que lhes oferece um novo olhar, permitindo enxergar novas possibilidades de carreiras, seja no mercado de trabalho tradicional ou no empreendedorismo, com a criação de negócios inovadores que trazem soluções para problemas sociais”, enfatizou.

Os participantes também poderão circular pelos estandes, conversar com os representantes das empresas expositoras e fazer networking.

As empresas e instituições que estarão presentes nos dois dias da Expo Estudantil 2024 incluem Senac, Senai/Fiemtec, Unic, Super Estágio, Senar, UniFECAF, Univag, IFMT, UniFACC, Invest, Cetep, além de um estande da Seduc com seu mix de recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis em sala de aula.

Estudantes de escolas particulares e representantes de instituições de ensino também poderão participar do evento fazendo a inscrição AQUI.

Programação

Dia 26 de junho – CONECTANDO IDEIAS
– 8h00-8h30: Credenciamento
– 08h30-9h00: Abertura oficial
– 09h00-10h00: Palestra: “Não existe idade para empreender”, com Davi Braga
– 10h15-11h15: Palestra: “Seja um estudante acima da média”, com Camila Croz
– 14h00-15h00: Painel: “Educação que transforma”, com Sueli Gonçalves, Millena Ribeiro e Lucas Teixeira
– 15h15-16h15: Palestra: “Valorização da Vida e Desenvolvimento Pessoal”, com Bruno Assumpção
– 16h15-17h00: Encerramento com Grupo Tibanaré

Dia 27 de junho – EXPLORANDO O CONHECIMENTO
– 8h00-8h30: Credenciamento
– 08h30-9h00: Abertura
– 09h00-10h00: Palestra: “Burnout Digital, Infobesidade e Consciência Digital”, com Fabio Nudge
– 10h15-11h15: Palestra: “Redação e mercado de trabalho”, com Paulinho Kuririn
– 14h00-15h00: Painel: “Jovens e o Agro”, com Dejane Arnhold, Melissa Freitas e Marcos Vinicius
– 15h15-16h15: Palestra: “Geração Z & Futuro do Trabalho”, com Dado Schneider
– 16h15-17h00: Encerramento com Grupo Tibanaré

Serviço
– Expo Estudantil 2024
– Local: Centro de Eventos do Pantanal, Cuiabá
– Período: 26 e 27 de junho
– Horário: das 08h às 17h

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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