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MATO GROSSO

Seduc abre inscrições para mentores do programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor

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Professores da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso têm até o dia 10 de março para se inscrever para serem mentores no programa de estágio supervisionado Meu Futuro Professor, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). As convocações começarão a partir do dia 18 deste mês e o processo tem validade até 13 de dezembro.

As vagas disponíveis serão distribuídas nas 14 Diretorias Regionais de Educação, com bolsas que podem variar entre R$ 1.500 e R$ 2.500, de acordo com o número de licenciandos atendidos por cada mentor.

Poderão se inscrever professores efetivos da rede estadual que estejam lecionando e lotados nos municípios que constituem o polo da sua Diretoria Regional de Educação (DRE). Também, professor em contrato temporário que participou do processo seletivo realizado pelo Edital nº 018/2023 e que esteja com o contrato ativo até 13 de dezembro. Ainda, é necessário ter concluído todos os módulos do curso “Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado”, que estará disponível na plataforma AVADEP até o dia 17 de março.

As inscrições devem ser realizadas somente pelo site www.seduc.mt.gov.br, na aba Portal PAS. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a carta de indicação assinada pelo diretor escolar e coordenador pedagógico da sua unidade, e o comprovante de conclusão ou matrícula no curso AVADEP. Todos os documentos devem ser anexados em um único arquivo, em formato PDF de até 10MB.

O candidato também não poderá estar afastado para tratamento de saúde ou qualquer outro tipo de licença, conforme Lei Complementar n° 04/1990, que possa prejudicar o acompanhamento da mentoria.

O processo seletivo contará com duas etapas, sendo a 1º de caráter eliminatório com análise dos critérios de acordo com o edital, tendo indeferimento da inscrição o professor que não se atentar a este disposto, além da 2º etapa de caráter classificatório, que obedecerá, respectivamente, a maior pontuação no PAS (professor efetivo) e pontuação do processo seletivo vigente para professor em contrato temporário.

Meu Futuro Professor

O programa visa promover, de maneira abrangente, o aprimoramento da prática docente entre educadores de diversos cursos de licenciatura dedicados à formação de professores.

Seu objetivo é capacitar futuros profissionais para atuação no campo do ensino, destacando a importância do contato direto entre professor mentor e licenciando, integrando de forma mútua a teoria e a prática no ambiente escolar.

O pagamento da bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal e sua consequente aprovação.

A carga horária para exercer a orientação ao licenciando não deverá ser realizada na jornada regular do servidor, tendo que executar em jornada diversa e, ainda, no horário de funcionamento da respectiva unidade escolar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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