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MIRASSOL

Secretário nega aplicação de vacina vencida

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A Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, através da Secretaria de Saúde, para agilizar a vacinação, inaugurou, no Clube Bandeirantes, um Centro de Vacinação contra a Covid-19 e, nesse 05 de julho, iniciou a imunização pessoas com idade entre 50 e 54 anos.

De acordo com o informações prestadas pelo secretário municipal de Saúde, Caique Alvarez Bezerra,

conforme a disponibilidade de doses irá baixando a classificação das faixas etárias para conseguir vacinar, o quanto antes, a população de Mirassol D’Oeste. Ele informou que nos Postos de Saúde também está havendo vacinação para àquelas pessoas que já estão agendadas, como gestantes, lactantes e alguns caminhoneiros, que vão receber a primeira dose ou que já receberam.

“Aqueles que receberem a primeira dose numa determinada unidade de saúde, receberão a segunda dose na mesma unidade, mas os que possuem alguma comorbidade, que são de um grupo prioritário e, por alguma razão, não receberam a primeira dose, podem procurar o Centro de Vacinação, assim como os que  possuem idade acima de 50 anos”, esclareceu.

Sobre a informação, que circula nos meios de comunicação e redes sociais, de que dose vencida de uma vacina, foi aplicada, o secretário negou, esclarecendo o quê, de fato, houve.

“Asseguro que Mirassol D’Oeste não utilizou vacina vencida. Ocorre que, quando recebemos o lote de vacinas, elas foram aplicadas devidamente dentro do prazo de validade, no entanto, o lançamento foi feito após a dose já aplicada. Ou seja, foi aplicada dentro do prazo de validade, porém as informações foram lançadas após isso. Então, no sistema pode constar vencida, mas foi aplicada dentro do prazo de validade”, explicou Caique.

Ele ainda acrescentou que,

“é importante ressaltar que essa fabricante que foi apontada, AstraZeneca, tem frascos multidoses, ou seja, então era para constar mais doses vencidas, se fosse daquele lote”.

O secretário de Saúde disse que a equipe é extremamente zelosa e cautelosa nas datas de validade e que segue, rigorosamente, as orientações que cada vacina possui para ser aplicada.

Caique lembrou que, apesar da vacinação, prevenção é o melhor remédio.

“É importante manter as precauções, como o uso da máscara, do álcool 70°, líquido ou gel, o distanciamento e, se tiver algum sintoma, procurar o atendimento médico o quanto antes, pois isso é primordial para um tratamento eficaz e, nós temos o Centro de Covid-19, que é especializado para receber as pessoas com sintomas do novo Coronavírus”, encerrou.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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