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Cuiabá

Secretário de Saúde e médicos participam de reunião no TCE para alinhar estratégias para a Mesa Técnica para quitação de dívidas

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Nesta segunda-feira (15), o secretário municipal de Saúde, Deiver Teixeira participou de uma reunião com o conselheiro Guilherme Maluf no Tribunal de Contas do Estado – TCE, para tratar sobre a saúde pública do município. Participaram também o secretário adjunto de Gestão, João Gustavo Volpato, o diretor de Atenção Secundária, Marcus Fabrício, o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Giovani Koch e médicos das empresas que prestam serviços de ortopedia e neurologia no Hospital Municipal de Cuiabá.

O objetivo principal da reunião foi alinhar estratégias para a Mesa Técnica encarregada do pagamento das dívidas da Prefeitura com as empresas de saúde. O conselheiro Guilherme Maluf enfatizou a importância de chegar a um consenso o mais rápido possível para que os serviços no HMC sejam retomados em sua totalidade. Ele reconheceu a disposição do prefeito Emanuel Pinheiro em resolver as pendências com os médicos e disse que espera que até a próxima semana tudo esteja funcionando normalmente no HMC.

Por sua vez, o secretário Deiver Teixeira expressou sua gratidão pela oportunidade e assegurou que a prefeitura está comprometida em efetuar os pagamentos assim que obtiver a autorização do TCE. “Recentemente fizemos uma reunião com os médicos no HMC e chegamos ao consenso que, tão logo o TCE conceda o aval, nós realizaremos os pagamentos pendentes”, revelou.

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf defendeu ainda a atualização da Programação Pactuada e Integrada – PPI  como uma forma de buscar mais recursos para a saúde da capital. Ele destacou que a PPI está defasada há pelo menos 11 anos, o que representa um grande desafio diante do crescimento populacional e das demandas por serviços de saúde. Maluf afirmou a necessidade urgente de revisão da PPI, visando destinar pelo menos R$ 50 milhões por ano para Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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