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Cuiabá

Secretaria Municipal de Educação adota novas medidas após resultado de perícia realizada pela Politec

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A Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá reforça o compromisso de oferecer aos seus mais de 58 mil estudantes e suas famílias, um atendimento humanizado e de qualidade.

Em razão desse compromisso, entre outras ações, integra a Rede Protege, criada pelo Ato Conjunto 001/2021, grupo responsável pela implementação do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência em Mato Grosso.

Diante disso, em relação à denúncia de maus tratos, envolvendo uma criança atendida na rede pública municipal de educação, fato ocorrido no final do mês de abril, a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá informa que:

1. Solicitou via ofício encaminhado a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o resultado do exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal.

2. Enquanto aguardava o laudo oficial, ainda no mês de abril, tomou as providências administrativas cabíveis à situação exonerando a equipe gestora de suas funções de direção e coordenação pedagógica; nomeando um diretor interventor e destacando uma assessora pedagógica para acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas na unidade educacional.

Com a divulgação do laudo por parte da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), nesta terça-feira (14/05), novas medidas foram tomadas, a saber:

1. A demissão das profissionais, Técnicas em Desenvolvimento Infantil (TDI), que atuavam na sala, no período vespertino.

2. Solicitação de abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a cargo da Corregedoria Geral da Prefeitura de Cuiabá, em desfavor da equipe gestora da unidade educacional.

Torna-se necessário destacar que, com escopo na Rede Protege, a Secretaria Municipal de Educação realizou o acolhimento da criança e de sua família, bem como a inserção da criança em outra unidade, onde seguem sendo acompanhadas pela Assessoria Pedagógica do órgão. A criança frequenta normalmente a unidade e participa das atividades oferecidas.

A Secretaria Municipal de Educação lamenta o ocorrido e mais uma vez reitera seu compromisso com o bem estar e a segurança dos estudantes atendidos na rede pública municipal e o acolhimento de suas famílias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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