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MATO GROSSO

Secretaria de Saúde vai fornecer testes de DNA para mutirão do projeto Pai Presente

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) de Mato Grosso assinou, nesta terça-feira (18.07), termo de cooperação com o Poder Judiciário, e vai fornecer exames de DNA para serem realizados no mutirão de audiências do projeto “Pai Presente”, com vistas à reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida e estimular o reconhecimento voluntário da paternidade.

O secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, pontuou que os exames de DNA poderão ser feitos pelo Laboratório Central do Estado, que passa por modernização e recebe grandes investimentos do Governo do Estado.

“O exame de DNA varia entre R$ 400 e R$ 1.000 no mercado privado, mas vamos instituir de forma definitiva a oferta deste teste pelo Lacen. Desta forma, teremos segurança e perenidade neste assunto, menores custos para o Estado e estaremos solucionando um grande problema da nossa população”, disse.

A iniciativa “Pai Presente” é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2010 e desenvolvida no Estado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou a importância da cooperação. “Isso é fruto de união, do idealismo e profissionalismo, mas principalmente de parcerias. Esse Termo de Cooperação deixa claro que sozinho nenhum poder é ‘poderoso’ o suficiente e ninguém tem mais força do que quando estamos todos juntos na mesma direção”.

Para o corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a união dos poderes rende bons frutos para a população.

“O secretário Gilberto se esforçou para que acontecesse essa parceria e este é o resultado. Sempre digo que o Poder Judiciário deixou de ser só judicial; estamos empenhados na prestação de serviço altamente social e este é um deles. Com a cooperação de todos, estamos chegando a um bom termo. Deixo meus agradecimentos aos parceiros”, concluiu.

Também participaram da solenidade de assinatura do Termo de Cooperação o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, a juíza e diretora do Fórum de Cuiabá, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, e a presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias Almeida.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJ concede reabertura de prazo para candidato que não viu convocação após três anos da homologação

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ratificou, por meio de uma remessa necessária, uma sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reabertura do prazo de entrega dos documentos essenciais para que um candidato aprovado em concurso público da Prefeitura de Cuiabá pudesse tomar posse.
 
No caso, a homologação do certame ocorreu em 5 de dezembro de 2019, com a devida publicação no Diário Oficial de Contas. Porém, a efetiva convocação do candidato aprovado foi realizada apenas em 22 de novembro de 2023, por meio de publicação na Gazeta Municipal, com um lapso temporal superior a três anos. Com base nisso, o magistrado entendeu que “não há como presumir que o candidato tivesse ciência do ato, salvo por meio de notificação pessoal”.
 
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de convocação pessoal do candidato para a posse, especialmente quando transcorrido um longo período entre a homologação do resultado e a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial. Para sustentar o argumento, ele apontou trecho do artigo 129 da Constituição de Mato Grosso, que diz: “A lei estabelecerá a obrigatoriedade da notificação ou intimação pessoal do interessado para determinados atos administrativos, caso em que só produzirão efeitos a partir de tais diligências”.
 
Conforme a decisão do desembargador Rodrigo Curvo, os princípios da razoabilidade, da publicidade e da boa-fé objetiva recomendam uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público na convocação dos aprovados em concurso, garantindo-lhes a efetiva ciência das informações necessárias para o acesso ao cargo público. “Obviamente, não se trata de obrigar o ente público a diligenciar eternamente na procura do candidato aprovado, mas sim de adotar medidas eficazes para o cumprimento do preceito da Constituição estadual que exige a comunicação pessoal. A necessidade de notificação pessoal dos candidatos aprovados em concurso público a respeito do ato convocatório para a posse já foi, inclusive, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou.
 
A sentença foi submetida ao reexame em segundo grau de jurisdição de forma automática, obedecendo ao que dispõe o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009.
 
Número do processo: 1006677-83.2024.8.11.0041
 
Celly Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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