Connect with us

MATO GROSSO

Secretaria de Saúde de MT repassou R$ 39 milhões para Rondonópolis pagar a Santa Casa

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) repassou R$ 39,6 milhões para a Prefeitura de Rondonópolis, entre janeiro de 2022 e março de 2023, pagar a Santa Casa do município, que realiza atendimentos de média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi reforçada pelo secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, durante reunião nesta segunda-feira (06.03) com a secretária municipal de Saúde de Rondonópolis, Izalba Oliveira, e com a diretoria da Santa Casa de Rondonópolis, representada pela presidente Tânia Balbinotti.

O recurso equivale a aproximadamente 90% do total enviado à prefeitura neste período e é relativo a serviços de saúde prestados pela Santa Casa em 2022, como procedimentos cardiológicos e atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O valor também contempla os recursos previstos pelo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

A Prefeitura de Rondonópolis ainda recebeu cerca de R$ 5 milhões exclusivamente para a manutenção de serviços de média e alta complexidade executados pelo próprio município.

“Todos os repasses relativos ao ano de 2022 e que eram de responsabilidade da SES foram devidamente efetivados. Isto é, seguimos adimplentes com Rondonópolis e com os outros 140 municípios de Mato Grosso”, avaliou o secretário. 

Figueiredo ainda destacou que a reunião apontou determinados ruídos existentes na contratualização do serviço entre a prefeitura e a Santa Casa. “Cabe à prefeitura e à gestão da Santa Casa o alinhamento dessas questões pontuais, mas o compromisso estabelecido pela SES está cumprido”, concluiu.

Fonte: GOV MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

Publicado

em

Por

Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora