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MATO GROSSO

Secretaria de Saúde de MT realiza encontro sobre promoção da vida e prevenção ao suicídio

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realiza, na próxima quarta-feira (20.09), o VI Encontro Intersetorial sobre promoção da vida e prevenção do suicídio no Setembro Amarelo. O evento será transmitido das 8h às 18h pelo canal no YouTube da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESP-MT).

O encontro é realizado pelas Coordenadorias de Promoção e Humanização da Saúde e de Organização de Rede de Atenção a Saúde da SES em parceria com a Escola de Saúde Publica. A proposta é discutir a importância do trabalho intersetorial na construção de políticas públicas de inclusão social para o enfrentamento ao suicídio.

A programação faz alusão à campanha do Setembro Amarelo, mês dedicado a diversas ações em todo o país para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a temática. Interessados no evento podem assistir a transmissão por aqui.

Conforme a coordenadora da Cophs, Rosiene Pires, o evento busca fortalecer o cumprimento da Lei Nº 10.598, de 26 de setembro de 2017, que institui o Plano Estadual de Combate ao Suicídio em Mato Grosso.

“Nós precisamos de esforços multisetoriais, ou seja, do estado, municípios e demais entidades públicas e privadas para alcançarmos a plenitude da Lei por meio de diálogo sobre o tema. Em Mato Grosso, os diálogos serão de fortalecimento da rede de serviços de saúde, principalmente para o acolhimento e escuta qualificada em todos os níveis de atenção, tendo como porta de entrada a Atenção Primária a Saúde”, disse Rosiene.

A discussão inicia com o médico da Prefeitura Municipal de Santos e professor adjunto da Universidade Federal de São Paulo, Roberto Tikanory, sobre o sofrimento como objeto do cuidado.

À tarde, a partir das 14h, o grupo se reúne virtualmente para debater a “Rede de Atenção Psicossocial: o Cuidado que Promove a Saúde Mental”. Estarão à frente do tema a coordenadora da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Neli de Almeida, e a professora do Departamento de Psiquiatria do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paula Cerqueira Gomes.

O encontro encerra com o tema “Escuta Qualificada na Rede de Atenção Psicossocial”, que será debatido pela enfermeira e professora da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso, Larissa Rézio, e pelo médico psiquiatra e professor do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Edson Saggese.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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