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MATO GROSSO

Secretaria de Saúde de MT orienta sobre os cuidados com a saúde para amenizar calor extremo

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê temperaturas que variam de 40°C a 43°C nos próximos dias em Mato Grosso. Para amenizar o impacto do calor extremo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou um alerta com orientações à população.

O Alerta Epidemiológico N°005/2023, disponível AQUI, traz cuidados voltados para o ambiente escolar, trabalhos externos e saúde animal. O documento foi realizado com base nos dados do Inmet, que prevê uma onda de calor até o dia 17 de novembro, com grau de severidade denominado “grande perigo”.

De acordo com o Instituto, o fenômeno acometerá vários estados do Brasil, inclusive Mato Grosso, onde a temperatura poderá ficar até 5°C acima da média.

Para minimizar o impacto desse fenômeno na população mato-grossense, o alerta da SES lista diversas atitudes para uma vida com mais qualidade em períodos de alta temperatura.

Entre as medidas necessárias, estão as seguintes: beber bastante água, mesmo sem sentir sede; procurar abrigos com ar-condicionado ou locais mais frescos durante as horas mais quentes do dia; evitar atividades físicas durante o período de calor; usar protetor solar e roupas leves e ter resfriadores evaporativos e/ou cortinas para manter a temperatura interna mais amena.

A coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene da Costa Barros, explicou que esses e outros cuidados são imprescindíveis para este período, visto que as ondas de calor representam sérios riscos à saúde humana e podem causar hipertermia, desidratação, problemas respiratórios e agravamento de condições médicas pré-existentes.

“Durante o calor extremo, as pessoas podem ter convulsões, confusão mental, fraqueza, tontura, náusea, insolação, falta de ar, entre outros problemas. Por isso é importante ficarmos em alerta aos cuidados necessários para amenizar o impacto do calor sobre nossa saúde”, disse Marlene.

Outras recomendações

O alerta da SES recomenda que as empresas cujos colaboradores realizam trabalhos externos façam treinamento sobre reconhecimento de sintomas de superaquecimento e medidas preventivas; garantam fácil acesso à água potável e incentivem a hidratação frequente; programem trabalhos ao ar livre para as horas mais frescas do dia e implementem pausas regulares na sombra; realizem verificações regulares da temperatura corporal dos trabalhadores expostos ao calor; promovam exames médicos periódicos e desenvolvam um plano de ação em caso de emergência devido ao calor, incluindo os protocolos de primeiros socorros.

Já as escolas devem oferecer aos alunos alimentos mais leves na merenda escolar, dentro dos cardápios aprovados e já estabelecidos; suspender as aulas que requeiram esforço físico, principalmente atividades ao ar livre no período compreendido entre 10h às 17h; estimular a hidratação dos alunos com a ingestão de líquidos, orientando que eles levem para a escola garrafa de água e umedeçam as narinas e o rosto.

O documento também orienta que os servidores da unidade escolar estejam atentos à identificação de crianças abatidas e, em casos de desmaios, tonturas, cãibras e mal-estar, que sejam encaminhadas ao centro de saúde mais próximo.

Também é necessário redobrar a atenção com os animais neste período. Quando o calor é extremo, os animais podem sofrer o Golpe de Calor, que é uma reação que ocorre quando a temperatura corporal sobe bruscamente e o organismo é incapaz de compensá-la, resultando na disfunção de diversos órgãos, o que pode levar à morte do animal.

Para evitar essa reação, a SES recomenda evitar horários de calor excessivo para passeios e exercícios, dando preferência para o início da manhã, fim de tarde e a noite. Passeios em parques e área pets são mais aconselháveis do que uma caminhada pela rua, pois a grama e terra são mais confortáveis termicamente.

Ainda recomenda-se a proteção das patas, pois queimaduras na região afetam a locomoção, além de manter sempre à disposição água fresca em abundância e usar de protetor solar para pets com pele mais clara.

Risco aos idosos

A médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Simone Valéria Pinheiro de Figueiredo, alerta que os idosos estão mais suscetíveis, visto que qualquer problema de saúde enfrentado por eles pode ser maximizado em razão da idade.

“Os idosos devem fazer refeições leves, beber muita água, sucos, água de coco, hidratar a pele para evitar o ressecamento e flacidez e usar roupas leves. A partir dos 60 anos o risco é eminente, então precisamos ficar atentos a qualquer sinal de desidratação, tonturas, quedas, agitação, entre outros sinais diferentes do habitual”, alerta a médica.

Simone pontuou outras atitudes diárias que podem ser feitas em casa para redução da temperatura interna. “Podemos colocar uma garrafa plástica com água congelada em frente ao ventilador, toalhas molhadas no quarto na hora de dormir, desligar todos os aparelhos da tomada, apagar as lâmpadas quentes da casa, tomar banho frio antes de dormir e dormir no colchão no chão costuma ser mais frio também”, destacou Simone.

Dados do Samu mostram que, entre os dias 15 a 20 de outubro deste ano, foram realizadas 39 constatações de óbito entre pessoas com idade acima de 60 anos na baixada cuiabana. Em 2022, neste mesmo período, o atendimento para esta ocorrência foi de 13 óbitos. Contudo, é importante destacar que não é possível afirmar que a alta temperatura é a causa do aumento desses óbitos.

“Percebemos um aumento de 200% do atendimento neste ano de 2023 e isso pode estar associado ao calor, porque os idosos são os que mais sofrem com as altas temperaturas. A condição médica pré-existente deles se agrava podendo levar ao óbito”, concluiu Simone.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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