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MATO GROSSO

Secretária de Meio Ambiente de MT destaca necessidade de cooperação para combate ao desmatamento ilegal

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A secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, defendeu, durante a 139ª Reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), desta quarta-feira (16.08), a cooperação entre o governo federal e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente para alcançar resultados no combate ao desmatamento ilegal.

Como presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Lazzaretti representou as 48 entidades estaduais de meio ambiente associadas na reunião.

“Reiteramos a absoluta cooperação por parte das secretarias de Estado de Meio Ambiente dos estados e todas as estruturas dos governos estaduais. O resultado só chegará ao cidadão se a gente conseguir atuar em forma de absoluta cooperação. Atuação deve ser integrada com o Ibama, para que possamos dar uma resposta rápida no combate ao desmatamento ilegal, não apenas na Amazônia, mas também no Cerrado”, destacou.

Ela pontuou ainda que a entidade se organiza internamente com coordenações por bioma, camaras técnicas permanentes de mudança climática, regularização ambiental por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e biodiversidade. Os estados também têm feito o dever de casa quando o assunto é eficiência.

“Para nós, além do combate a ilegalidade, é muito importante a eficiência da atuação dos governos estaduais na agenda ambiental. Todos os estados têm concentrado esforços em melhorar a sua eficiência no licenciamento, na regularização dos imóveis rurais por meio do CAR e também na agenda da conservação dos recursos naturais”, afirmou.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81, é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Investimentos em MT

Em Mato Grosso, o Governo do Estado tem realizado neste ano uma série de operações integradas para intensificar o combate aos crimes ambientais com investimentos de mais de R$ 77 milhões. Inclusive, em maio, foram entregues 110 veículos novos para fortalecer as ações estaduais de combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais.

O montante investido é 29% maior que o aplicado do ano passado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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