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MATO GROSSO

Secretaria de Fazenda simplifica adesão ao Fundo de Transporte e Habitação

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou uma nova funcionalidade que facilita a adesão ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Agora os contribuintes podem realizar todo o processo de forma simples e rápida por meio do sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR).

Anteriormente, o credenciamento ao Fethab era realizado por meio de processo eletrônico, com análise manual de cada solicitação, o que tornava o tempo de resposta e a conclusão processual demorados. Em julho, por exemplo, foram formalizados 150 processos de adesão, com um tempo médio de resposta de quatro dias.

Com a implementação da funcionalidade no sistema RCR, a solicitação de adesão ao Fethab agora é automatizada e a conclusão do credenciamento ocorre de forma imediata, assim que o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção. Essa automação também elimina a necessidade de análises manuais no sistema CREDESP, contribuindo para a desburocratização do processo.

O sistema RCR pode ser acessado pelo contador responsável ou pelo representante legal do contribuinte, na opção “Acesso Restrito” do site da Sefaz, em “Contabilistas/Empresas”. O acesso exige login e senha ou certificado digital, garantindo maior segurança e eficiência.

A Sefaz ressalta que, embora o contador ou representante legal possa realizar o procedimento no sistema, a finalização do termo de adesão só pode ser feita por meio da assinatura digital do próprio contribuinte. Essa medida visa assegurar a autenticidade do processo.

Para mais informações sobre o Fethab e seu credenciamento, o contribuinte pode entrar em contato pelos canais de atendimento disponibilizados no site da Sefaz, na opção Contato, em seguida Fale Conosco.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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