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MATO GROSSO

Seciteci promove Conferência Estadual para debater ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) promove, nos dias 26 e 27 de março, a Conferência Estadual de CT&I de Mato Grosso, com objetivo de promover discussões para a elaboração da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), e ações a serem executadas até 2030. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo Sympla (clique aqui).

O evento será realizado no Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) e é parte de um conjunto de discussão que ocorre em âmbito municipal, estadual e regional.

Nas etapas preparatórias são construídos espaços de diálogo com especialistas, visando refletir sobre cada tema proposto, identificando a situação atual e as recomendações e propostas para serem incluídas no documento final durante a Conferência Nacional, que neste ano ocorre em junho, em Brasília. O tema geral da V CNCTI é “Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido”.

A superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação da Seciteci, Lecticia Figueiredo, reforça a importância da participação massiva dos atores e instituições de ciência e tecnologia de forma geral, como universidades, federações e setor produtivo.

“A conferência será um espaço de diálogo, discussões e proposições. Vamos trabalhar quatro eixos determinados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os desafios do nosso Estado em relação a esses eixos. Todas as nossas discussões irão para a etapa Centro-Oeste e, em seguida, para a Conferência Nacional, para consolidar o documento que vai sustentar a elaboração das estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação de 2024 até o ano de 2030”, explica.

Confira abaixo a programação do evento.

26 de março | Manhã
8h | Recepção
8h30 | Abertura oficial
9h | Painel: “Panorama geral da Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso”
11h | Aprovação do Regimento da Conferência Estadual de C,T&I
12h | Intervalo Almoço

26 de março | Tarde
13h30 | Recepção
14h | Painel I – Recuperação, expansão e consolidação do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
15h45 | Coffee break
16h | Painel II – Reindustrialização em novas bases e apoio à inovação nas empresas
17h30 | Encerramento do dia

27 de março | Manhã
8h | Recepção
8h30 | Painel III – Ciência, tecnologia e inovação para programas e projetos estratégicos estaduais
9h30 | Coffee break
9h45 | Painel IV – Ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento social
12h | Intervalo Almoço

27 de março | Tarde
13h30 | Recepção
14h | Apresentação do documento prévio da Conferência e considerações finais
15h45 | Coffee break
16h | Apresentação institucionais
17h | Encerramento

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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