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MATO GROSSO

Seciteci abre inscrições para cursos gratuitos do programa Bioeconomia

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) abriu inscrições para novos cursos de qualificação profissional ofertados em seis cidades de Mato Grosso pelo Programa Bioeconomia. Ao todo, são 475 vagas para Apiacás, Alta Floresta, Carlinda, Colniza, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento.

Estão abertas inscrições para os cursos de operador de processamento de frutas e hortaliças, agricultor agroflorestal, condutor de turismo de conservação ambiental local, administrador de empreendimentos florestais de base comunitária, produtor de produtos apícolas, forragicultor, operador de beneficiamento de pescado, operador de beneficiamento de café, agricultor orgânico, criador de peixes em tanques escavados e fruticultor.

As qualificações serão oferecidas nos seis municípios pelas escolas técnicas estaduais de Alta Floresta, Diamantino e Poxoréu e ocorrerão de forma presencial e gratuita. Para se inscrever, os requisitos são idade mínima de 16 anos e ensino fundamental completo.

Para os cursos a serem realizados em Barão de Melgaço, as pré-matrículas serão realizadas exclusivamente via formulário de inscrição (acesse aqui) até o dia 12/09/24, conforme edital (acesse aqui). As matrículas ocorrem entre os dias 16/09/2024 e 20/09/24 na Secretaria Municipal de Educação.

Para as cidades de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda e Colniza, o aluno deve preencher formulário de inscrição (acesse aqui). Em Nossa Senhora do Livramento, as matrículas já estão sendo feitas presencialmente e por ordem de chegada em locais definidos no edital (acesse aqui) até o dia 26/09/24.

Programa Bioeconomia

A bioeconomia se baseia na utilização de recursos biológicos renováveis, oferecendo uma alternativa viável e sustentável para o desenvolvimento econômico, reduzindo a dependência de recursos não-renováveis e os impactos ambientais.

*Supervisão: Téo Meneses

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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