Connect with us

MATO GROSSO

Seciteci abre inscrições para curso técnico de Cuidador de Alunos com Deficiência

Publicado

em

Estão abertas as inscrições para o curso técnico em Serviços de Apoio a Pessoas com Deficiência no Ambiente Escolar, oferecido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci). Esta é a primeira capacitação na área ofertada em Mato Grosso. As inscrições seguem abertas até 8 de agosto.

Promovido em parceria com a Fundação Educa Mais e a Assembleia Legislativa, o curso tem duração de 10 meses e será realizado na modalidade semipresencial. O curso visa capacitar os profissionais em estratégias de inclusão, garantindo aos estudantes acesso pleno à educação e abrindo novas oportunidades de carreira para educadores interessados em atuar na área da inclusão educacional.

Com um total de 600 vagas, o objetivo é formar profissionais capacitados para prestar suporte adequado a pessoas com diferentes tipos de deficiência no ambiente escolar. As vagas estão distribuídas entre as cidades de Cuiabá (240 vagas), Várzea Grande (240 vagas) e Primavera do Leste (120 vagas).

Para se inscrever, os interessados devem preencher e enviar a ficha de inscrição (anexa ao edital), juntamente com os documentos exigidos, para o e-mail inscricaoeducamais@gmail.com.

O resultado das inscrições será divulgado no dia 12 de agosto, no site da Fundação Educa Mais. Dúvidas e outras informações podem ser adquitidas pelo contato (65) 99247-5761.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

Publicado

em

Por

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora