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MATO GROSSO

Secel seleciona textos para revista Observatório da Cultura; inscrições abertas até 25 de novembro

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) vai selecionar textos e artigos para a publicação na revista Observatório – edição Cultura e Economia Criativa, que tem como objetivo fomentar a produção e diálogos do setor.

Até 25 de novembro, pesquisadores, estudantes, servidores públicos, artistas, gestores e produtores culturais, e outros profissionais da cadeia produtiva da cultura podem se inscrever gratuitamente no site formularios.cultura.mt.gov.br.

As propostas enviadas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secel para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

Entre os temas propostos para os artigos estão: análises técnicas baseadas em estudos e relatórios da Unidade Observatório da Secel-MT; políticas públicas para a cultura em Mato Grosso; diversidade artística e cultural; expressões artísticas; patrimônio cultural e museus; economia da cultura e economia criativa; inclusão cultural e acessibilidade; educação e cultura e livro, leitura e biblioteca.

Em formato digital e em sua primeira edição, a revista terá conteúdos sobre estudos técnicos realizados pela instituição, artigos derivados de pesquisas acadêmicas e/ou análises sobre projetos ou ações culturais com impactos socioeconômicos desenvolvidos em Mato Grosso.

Para mais informações sobre os critérios da inscrição e seleção: acesse aqui

Sobre o Observatório

O Observatório da Cultura de Mato Grosso realiza a coleta de dados, diagnósticos e pesquisas, buscando motivar a reflexão colaborativa acerca da cultura como importante mecanismo de desenvolvimento social e financeiro.

Dentre seus produtos estão Boletins e Informativos que refletem o comportamento da gestão administrativa e financeira da Secel e do processo produtivo da cadeia da cultura em Mato Grosso.

Serviço | Inscrição de artigos para revista Observatório

Prazo: até 25 de novembro
Critérios de inscrição e seleção: www.secel.mt.gov.br/observatorio
Contato para tirar dúvidas: observatorio@secelmt.gov.br
Inscrição: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/439431?lang=pt-BR

*Sob orientação de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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