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MATO GROSSO

Secel realiza Festival de Futebol das Crianças na Arena Pantanal neste sábado (12)

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) realiza, neste sábado (12.10), o Festival de Futebol das Crianças 2024, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

Com 30 escolas e projetos de futebol inscritos, participam do torneio cerca de 500 crianças dos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande. O festival inicia a partir das 7h.

“Este evento oferece uma oportunidade única para que muitas crianças vivenciem a experiência de jogar na Arena Pantanal, um lugar que já recebeu grandes jogadores do futebol, e que muitas ainda não tiveram a chance de conhecer. Será uma manhã especial, de muita integração e de incentivo à prática esportiva”, destaca o secretário David Moura.

Os times são mistos, com meninos e meninas, divididos em duas categorias de faixa etária (7 e 8 anos, e de 9 e 10 anos). Cada jogo terá duração de 12 minutos sem intervalo. Os campeões e os vices serão premiados com medalhas e troféus.

Participam do Festival as equipes que tiveram a inscrição efetuada até o dia 29 de setembro. Os adversários de cada equipe, assim como outras orientações sobre o evento, foram divulgados no Congresso Técnico que ocorreu em formato online na quinta-feira (10.10).

Dia da Crianças SER Família

A área externa da Arena Pantanal também é cenário da comemoração do Dia da Crianças, idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes. Realizado pela Secel em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), através do programa SER Família Criança, o projeto recebe crianças dos bairros e das escolas de Cuiabá e região, de sexta (11.10) até domingo (13.10).

A estrutura montada no setor Leste do estádio conta com cenários cenográficos, como o Jardim da Disney, uma Roda Gigante de 4 metros, a Casa do Mickey, a Confeitaria do Circo, um Carrossel, além de brinquedos como cama elástica, tobogã, touro mecânico e piscina de bolinhas.

Confira a programação completa aqui.

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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