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MATO GROSSO

Secel publica resultado de análise de projetos inscritos em 6 editais da Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) concluiu a fase final de habilitação de seis editais da Lei Paulo Gustavo, com a análise de documentos dos inscritos. São seleções públicas das áreas do audiovisual, economia criativa e literatura, que agora seguem para a etapa de seleção final dos projetos. Ao todo, são 13 editais em andamento, com investimentos de R$ 35,1 milhões para viabilizar mais de 300 projetos culturais no Estado.
  • Acompanhe aqui o andamento dos editais
Os seis editais que tiveram publicação do resultado final da fase de habilitação neste início de março foram Prêmio Literatura, Apoio a Espaços de Exibição, Desenvolvimento de Roteiro, Formação, Acervo e Publicação, Feiras de Economia Criativa e Solidária.

Além desses, a Secel também concluiu no mês de janeiro a habilitação do Edital Produção Audiovisual. Os demais (Viver Cultura Expressões Artísticas, Viver Cultura Identidades, Documentário Temático, Diretor Estreante, MT Museus e MT Preservar) terão os resultados finais de habilitação publicados nos 27 de março ou 1º de abril, de acordo com o cronograma de cada seleção pública.

A aprovação de projetos em editais públicos segue diferentes fases para conseguir os recursos. Após habilitar a inscrição e os documentos, as propostas entram na etapa de seleção, que consiste na análise dos projetos seguindo parâmetros de relevância cultural, social, econômica e territorial. Esta última é conduzida por especialistas do segmento e por membros do Conselho Estadual de Cultura.

A seleção final também considera políticas afirmativas, com percentual de quantidade mínima de projetos apresentados por pessoas que se identificam como negros, indígenas, mulheres cisgênero ou pessoas trans.

Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Ao todo, são 13 editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso, que abrangem os setores do audiovisual, literatura, patrimônio histórico e museus, economia criativa, expressões artísticas e identidade.

Na área do audiovisual serão desenvolvimentos projetos de produção de obras de curta e de longa metragem, documentários, roteiro, salas de cinema, formação, acervo e pesquisa. A economia criativa será contemplada com eventos em formato de feiras, que possuem como principal característica a exposição de produtos e mercadorias.

Para a literatura serão selecionadas obras literárias de autores mato-grossenses para reimpressão ou reedição. No patrimônio histórico, os bens tombados ganharão projetos executivos de arquitetura. Já os museus terão melhorias na gestão e prestação de serviços, com desenvolvimento de exposições, formação de profissionais, melhorias no acervo e expografia.

Projetos de expressões artísticas (música, artes visuais, teatro, dança, circo, artesanato) e identidades (ações protagonizadas por comunidades e populações vulnerabilizadas) também serão viabilizados pelos editais da Lei Paulo Gustavo.

No site da Secel estão disponíveis todos documentos e informações sobre as seleções públicas abertas. Também há contatos da equipe técnica para tirar dúvidas e orientar artistas, gestores e produtores culturais que inscreveram projetos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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