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MATO GROSSO

Secel prorroga publicação de resultados dos editais Viver Cultura da Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) prorrogou a publicação dos resultados de seleção dos editais Viver Cultura – Expressões Artísticas e Viver Cultura – Identidades, ambos da Lei Paulo Gustavo. Com a prorrogação, as listas preliminares de contemplados nas duas seleções públicas serão divulgadas nos dias 20 e 27 de setembro, respectivamente.

O edital Viver Cultura – Expressões Artísticas conta com investimento de R$ 2,15 milhões para financiar 43 projetos culturais dos segmentos música, artes visuais, teatro, circo, dança e artesanato. Cada proposta selecionada vai receber R$ 50 mil.

Outros 56 projetos serão contemplados com R$ 50 mil cada um no edital Viver Cultural – Identidades, totalizando R$ 2,8 milhões em recursos. Nessa seleção, o objetivo é fomentar atividades artístico-culturais protagonizadas por populações que fazem parte da diversidade mato-grossense.

Dentre os selecionados do Viver Cultural – Identidades podem estar povos indígenas e ciganos, comunidades quilombolas, ribeirinhas e da agricultura familiar, imigrantes, pessoas com deficiência, pessoas lgbtqiapn+, além de cultura hip hop, capoeira, culturas de matrizes africanas e festas populares, e outros.

Juntos, os dois editais receberam quase mil propostas inscritas. Além da análise técnica relacionada a relevância cultural dos projetos, a seleção considera ainda critérios sociais, econômicos e territoriais pontuados com base na avaliação de heteroidentificação.

As retificações dos cronogramas foram publicadas nesta sexta-feira (13.09) no site www.secel.mt.gov.br/editais-cultura

Serviço
Edital Viver Cultura – Expressões Artísticas
Publicação do resultado preliminar: 20 de setembro
Cronograma retificado: AQUI

Viver Cultura – Identidades
Publicação do resultado preliminar: 27 de setembro
Cronograma retificado: AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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