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MATO GROSSO

Secel esclarece dúvidas sobre edital Pontos de Esporte e Lazer

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) realizou nesta quinta-feira (23.02) uma reunião online para tirar dúvidas sobre o edital Pontos de Esporte e Lazer. Com inscrições abertas até 6 de março, a seleção pública conta com R$ 1,6 milhão de investimento para atender 40 organizações da sociedade civil que desenvolvem projetos esportivos de interesse social e coletivo. Cada projeto selecionado irá receber R$ 40 mil.

Confira os principais pontos apresentados no plantão tira-dúvidas, que foi conduzido pela coordenadora de Políticas Esportivas e de Lazer da Secel, Mônica Teixeira.

O que são Pontos de Esporte e Lazer: São espaços que funcionam como um instrumento de articulação e fomento de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo ações esportivas continuadas. As instituições devem atuar na efetivação do direito ao Esporte e Lazer, principalmente para segmentos e populações vulneráveis.

Para participar do edital, a organização deve comprovar o atendimento ao interesse social e coletivo com atividades esportivas há pelo menos dois anos.

Condições para se inscrever no edital: Somente organizações com atuação em Mato Grosso podem participar da chamada pública. Além disso, a inscrição é limitada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com finalidade esportiva expressa em seu estatuto. A instituição também precisa comprovar situação cadastral ativa no CNPJ, com no mínimo dois  anos de existência.

Outra obrigatoriedade é o cadastro no Sistema Estadual de Desporto. Realizado pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed), o cadastramento deve ser solicitado por meio de entrega de documentos e de formulário padrão assinado ao setor de protocolo da Secel. Mais informações sobre o cadastro e documentação necessária estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto

Habilitação: De caráter eliminatório, a habilitação é composta por documentação devidamente assinada pelos representantes legais da instituição inscrita. Os modelos de documentos que precisam ser preenchidos e assinados estão listados como anexos do edital (aqui) e incluem o formulário de inscrição, projeto com plano de trabalho e cronograma de atividades.

Também são exigidas cópias do cartão do CNPJ, estatuto atualizado, ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício e comprovante de endereço, dentre outras. As organizações ainda devem apresentar relatório de atividades e materiais diversos que comprovem atuação no segmento esportivo, tais como peças gráficas e audiovisuais, sítios de internet, fotos, e quaisquer outras formas de registro.

Critérios para seleção dos projetos: Na avaliação para seleção dos projetos, serão consideradas e pontuadas informações que evidenciem benefícios esportivos, sociais e econômicos oferecidos às comunidades. Dentre os critérios, serão avaliados o acesso às práticas esportivas e a promoção da autoestima, do sentimento de pertencimento e de cidadania, por exemplo.

Também fazem parte dos critérios de seleção a abrangência da iniciativa, experiência do proponente, adequação do orçamento e viabilidade do plano de trabalho, bem como os impactos e benefícios econômicos e sociais do projeto.

Como se inscrever: As inscrições seguem abertas até as 18h do dia 6 de março de 2023. Toda a documentação necessária deve ser entregue em envelope lacrado no Protocolo da Secel, que fica na avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.

Serão, também, aceitas inscrições via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, desde que postadas dentro do prazo de inscrição.

O edital completo e os anexos com formulários para preenchimento estão disponíveis em www.secel.mt.gov.br/editais.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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