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MATO GROSSO

Secel divulga resultados finais dos editais Diretor Estreante e Documentário Temático

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) divulgou os resultados finais da seleção de 16 projetos contemplados nos editais Documentário Temático e Diretor Estreante, ambos da Lei Paulo Gustavo. Os documentos estão disponíveis no site da instituição, dentro do menu Editais da Cultura.

Os resultados das seleções foram publicados nesta terça-feira (13.08) conforme cronograma de execução dos editais.

Em relação ao Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático, foram selecionados seis projetos de curta-metragem (duração entre 10 e 15 minutos) no formato de documentário. Os filmes deverão apresentar territórios culturais tradicionais ou mestres da cultura ligados a um território. A seleção pública conta com R$ 900 mil de investimentos.

No Edital Fomento Audiovisual – Diretor Estreante foram selecionados dez projetos de curta-metragem (10 a 15 minutos de duração), que receberão investimento total de R$ 1,5 milhão. Vale ressaltar que são obras de diretores que não realizaram nenhum trabalho audiovisual anterior com recurso público, e nem possuem filmes com certificação da Ancine. Os formatos de apresentação incluem ficção, documentário ou animação.

Ao todo, o Governo de Mato Grosso lançou 15 seleções públicas dentro do leque de editais da Lei Paulo Gustavo para desenvolvimento de mais de 300 projetos culturais no audiovisual, patrimônio histórico e museus, expressões artísticas, identidade, economia criativa e literatura.

Serviço
Resultado final da fase de seleção

Edital Fomento Audiovisual – Documentário Temático: AQUI
Edital Fomento Audiovisual – Diretor Estreante: AQUI

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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