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MATO GROSSO

Secel divulga resultado preliminar do edital Viver Cultura – Identidades

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta quinta-feira (03.10), o resultado preliminar de seleção do edital Viver Cultura – Identidades. A seleção pública da Lei Paulo Gustavo conta com investimento de R$ 2,8 milhões para financiar 56 projetos de atividades artístico-culturais protagonizadas por populações que fazem parte da diversidade mato-grossense.

Cada proposta contemplada vai receber R$ 50 mil. Na lista preliminar de seleção constam diferentes atividades, como espetáculos, capacitações, circuito musical, festas populares, exposição, vivências, tour virtual, roda de leitura, dança, dentre outras. Confira aqui.

Todas as ações buscam dar protagonismo a populações e comunidades relacionadas no edital, dentre as quais estão os povos indígenas e ciganos, quilombolas, ribeirinhos, imigrantes, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIAPN+, bem como de culturas como as de matrizes africanas e do hip hop.

Além da análise técnica relacionada à relevância cultural dos projetos, a seleção considerou ainda critérios sociais, econômicos e territoriais pontuados na avaliação de heteroidentificação. O processo assegura a distribuição de vagas por grupos sociais historicamente excluídos, como mulheres e pessoas negras.

Com a publicação do resultado preliminar, o prazo para recurso vai até a próxima quinta-feira (10.10). O modelo de formulário está disponível na página do edital no site da Secel (link aqui) para assinatura e encaminhamento ao e-mail viverculturaidentidades.lpg@secel.mt.gov.br.

Serviço | Edital Viver Cultura – Identidades

Resultado preliminar: AQUI
Prazo para recurso: quinta-feira (10.10)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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