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MATO GROSSO

Secel divulga equipes campeãs dos Jogos Escolares e Jogos Estudantis Mato-grossenses

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O resultado dos Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis de Seleções Mato-grossenses das regiões Sudeste e Sudoeste foi divulgado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Os jogos foram realizados em Primavera do Leste, de 29 de maio a 3 de junho, e, em Comodoro, de 31 de maio a 5 junho, em parceria com os municípios-sedes.

Na etapa Sudeste, o município anfitrião do evento, Primavera do Leste, foi o destaque da competição com 11 títulos de campeão regional. Os municípios de Campo Verde e Poxoréu também contaram com times vencedores na competição.

Reunindo cerca de 700 estudantes da região, 26 equipes participam dos Jogos Escolares, e outras 31 seleções municipais, dos Jogos Estudantis, representando os municípios de Campo Verde, Guiratinga, Paranatinga, Planalto da Serra, Poxoréu, Primavera do Leste e São José do Povo.

Na etapa Sudoeste, os destaques foram os municípios de Pontes e Lacerda, com seis títulos, e de Sapezal, com quatro. Os demais municípios que conquistaram títulos na competição regional foram Comodoro, Jauru, Indiavaí e Campos de Júlio.

Ao todo, 42 equipes disputaram os Jogos Escolares e, 54 seleções municipais, os Jogos Estudantis. Sediada em Comodoro, a etapa regional Sudoeste reuniu mais de 1.100 estudantes representando os municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Indiavaí, Figueirópolis D´Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rondolândia, Sapezal, Vale do São Domingos, e Vila Bela da Santíssima Trindade.

As equipes e seleções campeãs regionais garantem vaga em suas respectivas fases estaduais, que ocorrem no mês de julho. Estudantes de 12 a 14 anos participam dos Jogos Escolares e os da faixa etária de 15 a 17 anos disputam os Jogos Estudantis de Seleções.

Confira a relação completa de equipes e seleções campeãs.

Região Sudeste – Jogos Escolares
Basquetebol masculino: E.E Militar Tiradentes, Primavera do Leste
Basquetebol feminino: Colégio Mãe da Divina Providência, Primavera do Leste
Handebol masculino: E.M Dona Maria Artemir Pires, Campo Verde
Handebol feminino: E.M Dona Sabina Lazarin Prati, Campo Verde
Futsal masculino: Colégio Nova Geração, Primavera do Leste
Futsal feminino: Colégio Nova Geração, Primavera do Leste
Voleibol masculino: Colégio Nova Geração, Primavera do Leste
Voleibol feminino: Escola Progresso, Campo Verde

Região Sudeste – Jogos Estudantis de Seleções
Basquetebol masculino: Primavera do Leste
Basquetebol feminino: Primavera do Leste
Handebol masculino: Primavera do Leste
Handebol feminino: Campo Verde
Futsal masculino: Poxoréu
Futsal feminino: Primavera do Leste
Voleibol masculino: Primavera do Leste
Voleibol feminino: Primavera do Leste

Região Sudoeste – Jogos Escolares
Basquetebol masculino: E. E. Luiz Frutuoso da Silva, Sapezal
Basquetebol feminino: E. E. Dep. Dormevil Farias, Pontes e Lacerda
Handebol masculino: E. E. São Jose, Pontes E Lacerda
Handebol feminino: E.M Vale do Sol, Pontes e Lacerda
Futsal masculino: E. E. Luiz Frutuoso da Silva, Sapezal
Futsal feminino: E. E. Dona Rosa Frigger Piovezan, Comodoro
Voleibol masculino: E. E. Dep Joao Evaristo Curvo, Jauru
Voleibol feminino: EMEB Arthur Mezanini, Indiavaí

Região Sudoeste – Jogos Estudantis de Seleções
Basquetebol masculino: Sapezal
Basquetebol feminino: Pontes e Lacerda
Handebol masculino: Pontes e Lacerda
Handebol feminino: Sapezal
Futsal masculino: Campos de Júlio
Futsal feminino: Comodoro
Voleibol masculino: Pontes e Lacerda
Voleibol feminino: Campos de Júlio

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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