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MATO GROSSO

Secel divulga calendário dos Jogos Escolares e Estudantis de 2023

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) divulgou o calendário oficial dos Jogos Escolares e os Jogos Estudantis Mato-grossenses em 2023. De abril a junho, 10 municípios sediam as fases regionais e, em julho, outros três recebem as etapas estaduais. 

“Agradecemos aos municípios que se interessaram em sediar as competições, e ficamos honrados pela grande procura, pois mostra a credibilidade da Secel perante os gestores municipais. Vamos juntos realizar da melhor forma a programação desses importantes eventos que fortalecem e movimentam o esporte por todo o Estado, envolvendo escolas, municípios e comunidade”, expõe o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.

Nas fases regionais, os Jogos Escolares e Estudantis envolvem todas as regiões do Estado e serão realizadas nos municípios de Alta Floresta, Arenápolis, Juara, Pontes e Lacerda, Cáceres, Vila Rica, Nova Xavantina, Sinop, Alto Garças e Primavera do Leste. Escolas e seleções municipais disputam as modalidades coletivas de basquete, futsal, handebol e vôlei.

As equipes campeãs em suas respectivas regiões avançam para a etapa estadual de cada faixa etária. As disputas estaduais dos Jogos Escolares, que reúnem estudantes de 12 a 14 anos, ocorrem 01 a 07 de julho, em Lucas do Rio Verde. Já os títulos estaduais dos Jogos Estudantis de Seleções, envolvendo estudantes de 15 a 17 anos, serão disputados de 21 a 27 de julho, em Água Boa.

Para as modalidades individuais, o evento volta a unificar os Jogos Escolares e os Jogos Estudantis e já começa na fase estadual, que será realizada em Várzea Grande, de 13 a 16 de julho. Nesse período, os estudantes competem nas provas de atletismo, badminton, ciclismo, ginástica, lutas, natação, tênis de mesa, vôlei de praia e xadrez.

Os campeões estaduais das modalidades coletivas e individuais representarão Mato Grosso nas fases nacionais correspondentes. Organizados Comitê Olímpico do Brasil (COB), os Jogos Estudantis serão sediados em Ribeirão Preto (SP), de 2 a 17 de setembro. Os Jogos Escolares, que são organizados pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE), ocorrem no mês de novembro, em local a definir.

Para participar dos Jogos Escolares e dos Jogos Estudantis, cada município deve inscrever suas equipes e atletas. Os regulamentos geral e específicos das competições, bem como as fichas de inscrição, estarão disponíveis no site da Secel a partir do dia 10  de março.

Confira aqui o calendário.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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