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MATO GROSSO

Secel abre inscrições para premiação de destaques esportivos em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) abriu as inscrições para a terceira edição do Prêmio Sabino Albertão, que celebra os destaques esportivos do ano em Mato Grosso. Até o dia 25 de outubro, o público poderá inscrever profissionais e instituições para concorrer à premiação. Clique aqui para acessar o formulário.

“Vamos, mais uma vez, nomear os destaques esportivos do ano nessa celebração tão aguardada pelo setor. E queremos ouvir vocês para saber as sugestões de indicados, para termos um processo que possa abranger aqueles que contribuem pelo desenvolvimento do esporte em todo o Estado”, destaca o secretário David Moura.

A premiação conta com 13 categorias – atleta do ano, técnico do ano, time do ano, paratleta destaque do ano, gestor do ano, federação destaque, projeto social do ano, projeto paralímpico, projeto de iniciação esportiva, comunicador esportivo, mídia esportiva, amigos do esporte e hall da fama.

O processo de inscrição busca identificar realizações de projetos, atletas, treinadores, instituições e representantes da comunicação esportiva entre julho de 2023 e julho de 2024. É permitido a autoinscrição. Todos os relacionados serão avaliados por uma comissão que definirá, ao final, a lista de indicados ao prêmio.

No formulário de inscrição, o interessado vai informar o nome do profissional ou instituição indicada por categoria, bem como o histórico de atuação e principais contribuições. Para subsidiar a avaliação do comitê de seleção, também é importante anexar evidência ou material adicional, como fotos, vídeos, reportagens e documentos.

Serão selecionados três indicados por categoria, e o vencedor será anunciado no dia da premiação, prevista para ocorrer em dezembro deste ano. Os ganhadores ganharão um título e um troféu.

O Prêmio Sabino Albertão

O nome do prêmio é uma homenagem ao professor e ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer (1997 a 2002), Sabino Albertão Filho, que faleceu em 2021. Entre as políticas públicas implantadas em sua gestão, estão a criação dos Jogos Estudantis Mato-grossenses, a implementação do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded) e a Lei de Incentivo ao Esporte em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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