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MATO GROSSO

Seaf publica portaria que define critérios para apuração de índice da agricultura familiar nos municípios

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) publicou, nesta terça-feira (25.06), a portaria que estabelece os procedimentos, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos a serem considerados na apuração do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF).

A medida visa consolidar informações quantitativas e qualitativas sobre a agricultura familiar no Estado, fortalecendo o segmento em conformidade com a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar.

A apuração do IAF será feita anualmente pela Seaf, com envio dos resultados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) até 31 de maio. O índice será calculado com base na cobertura da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e na aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme fórmulas especificadas na portaria.

As definições e fórmulas de cálculo visam garantir a transparência e a eficiência na aplicação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.

O novo indicador faz parte do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), que foi implantado como mecanismo de apuração do IAF.

O SEIAF-MT irá coletar dados sobre agricultura familiar nos municípios mato-grossenses, incluindo números de produção e comercialização. Depois de coletadas, as informações serão organizadas e disponibilizadas na página institucional da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar.

A ferramenta surgiu a partir da Lei Complementar n° 746 de 2022, que definiu a redistribuição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a destinação de 2% do ICMS para investimento exclusivo na agricultura familiar.

A nova portaria representa um passo significativo para a organização e fortalecimento da agricultura familiar em Mato Grosso, estabelecendo critérios claros e mensuráveis para a distribuição de recursos e apoio técnico.

Acesse abaixo a portaria completa

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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