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MATO GROSSO

Seaf e Indea publicam portaria com procedimentos para obtenção do registro no Serviço de Inspeção

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) publicaram portaria conjunta que estabelece os procedimentos para obtenção e manutenção do registro no Serviço de Inspeção Agroindustrial e de Pequeno Porte (SIAPP). Esse registro é necessário para que as agroindústria de pequenos produtores possam comercializar produtos de origem animal dentro do Estado.

A portaria conjunta traz todos os procedimentos de cadastro, registro, autorização de reforma e ampliação, alteração cadastral, fiscalização e suspensão e cancelamento de registro da agroindústria de pequena escala ou de pequeno porte no SIAPP.

Empreendedores rurais de pequeno porte que tenham granjas avícolas, queijarias e unidades de beneficiamento de produtos de abelhas farão o procedimento simplificado para registro. Neste caso, os produtores fazem a solicitação para a Seaf e se todos os documentos necessários estiverem conforme o pedido na portaria, já é liberado o registro. A primeira vistoria deverá ocorrer em, no máximo, 90 dias após a emissão do registro.

Já para os produtores que tenham unidades de beneficiamento de carne e produtos cárneos, de pescado e produto do pescado, de ovos e derivados, de leites e derivados e granja leiteira a aprovação do registro só acontecerá após vistoria do Indea.

Em todos os casos, conforme a portaria, é preciso fazer o cadastro na Seaf, cumprindo os requisitos de enquadramento como beneficiário da lei nº 12.387, sancionada no dia 8 de janeiro de 2024,que estabelece critérios para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

Conforme explica a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, a portaria conjunta tem benefícios para todas as partes envolvidas nos empreendimentos rurais de pequena escala ao garantir desburocratização na obtenção do registro no SIAPP, mas sem colocar em risco a segurança alimentar.

“Temos excelentes produtos da agricultura familiar aqui no Estado. Ao fazer o registro no SIAPP, os pequenos produtores podem levar seus produtos para as mesas de consumidores em todos os municípios de Mato Grosso, ajudando no desenvolvimento, com sustentabilidade, de sua produção. Trabalhamos justamente para isso, para fomentar esse crescimento da agricultura de pequeno porte com eficiência, respeito, sustentabilidade e segurança alimentar”, destaca a secretária.

A portaria conjunta completa pode ser consultada na edição do dia 20 de setembro do Diário Oficial do Estado. Veja aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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