Connect with us

MATO GROSSO

Saúde confirma in loco números de casos suspeitos de microcefalia

Publicado

em

Técnicos da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e do Centro de Informação Estratégica e Vigilância em Saúde (CIEVS) da Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmaram in loco a existência de casos de microcefalia na região Sul do estado, principalmente no município de Rondonópolis. Dos 54 casos suspeitos identificados por meio do prontuário médico, 37 já foram notificados pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica do Município e pelo Hospital Santa Casa de Misericórdia no site de Resposta de Evento de Saúde Pública (http://www.resp.saude.gov.br) do Ministério da Saúde.

Esta semana também serão notificados, no sistema, os demais casos identificados em Rondonópolis e provenientes de outros municípios como Pedra Preta (04), Alto Araguaia (01), Alto Garças (01), Jaciara (01) e São José do Povo (01). “É importante e necessário que os casos sejam registrados pelo município no ‘Resp’, que é o canal oficial do Ministério da Saúde. Nós já havíamos enviado informalmente os dados repassados pelo Escritório Regional para o Ministério, mas agora eles estão sendo oficializados”, ressaltou a coordenadora de Vigilância Epidemiológica da SES, Flávia Guimarães.

O gerente do Departamento da Vigilância Epidemiológica de Rondonópolis, Edgar Prates, explicou que com a busca ativa que está sendo realizada pela Santa Casa, em conjunto com o município, o número de casos suspeitos de microcefalia pode vir a aumentar nos próximos dias. “Também realizamos um trabalho de georreferenciamento para dengue, em cima do qual faremos também uma busca ativa de casos de zika e microcefalia”. Edgar afirmou ainda que a Saúde está preparada para acompanhar e realizar os exames em todos os bebês.

Durante a reunião realizada pela SES junto com a secretária de Saúde de Rondonópolis, Marildes Ferreira, a equipe do Departamento da Vigilância Epidemiológica de Rondonópolis, o Escritório Regional e a equipe da Santa Casa, os técnicos da Secretaria de Estado de Saúde esclareceram que a notificação para casos de microcefalia é compulsória, ou seja, deve ser realizada pelo estabelecimento de Saúde imediatamente ao município e este em 34 horas às esferas superiores.

Uma das definições feitas durante a reunião é que tanto a Santa Casa quanto o município deverão comunicar imediatamente o Estado em casos identificados de microcefalia, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, para que a Vigilância Epidemiológica possa fazer a notificação.

Dos 37 casos suspeitos, oito bebês já realizaram exames de ultrassonografia para identificar outras alterações congênitas. Destes, quatro tiveram coleta do licor da medula para verificar a ligação entre a microcefalia e o zika vírus. A Secretaria Municipal de Saúde uniu esforços com a Santa Casa, tanto para uma busca ativa de casos quanto para a realização de exames necessários para a confirmação da microcefalia.

Segundo a secretária Marildes Ferreira, o momento é de reunir esforços e definir estratégias. “Na quarta-feira (02) vamos nos reunir com a equipe médica e Vigilância Epidemiológica para definir estratégias para o acompanhamento dos bebês identificados com suspeita de microcefalia, para a realização exames e formação de equipe multidisciplinar com o objetivo de atacar o problema”.

A coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Ludmila Sophia de Souza, enfatizou a necessidade de se fazer a prevenção ao mosquito que transmite simultaneamente os vírus da dengue, chikungunya e zika. “É preciso intensificar as atividades de controle vetorial tanto para os mosquitos voando quanto na forma larval, começando pela remoção e vedação dos recipientes que possam vir a ser potenciais criadouros e, em seguida, entrar com o controle químico onde houve maior registro de casos ou maior intensidade vetorial. Se faz necessário chamar a atenção para o fato de que 80% dos criadouros são residenciais ou estão no entorno. Por isso é importante que a população permita a entrada dos agentes em suas residências para realizar a orientação, o controle e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti. Vale ressaltar que 100% da população pode estar exposta aos vírus, não apenas as gestantes”, alertou.

O CIEVS/SES já encaminhou aos municípios, por meio dos Escritórios Regionais, uma nota orientativa sobre as condutas a serem tomadas na identificação dos casos das doenças dengue, chikungunya, zika e microcefalia.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora