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MATO GROSSO

Sarau em homenagem a Cecília Meireles reúne magistrados e convidados em prol da cultura e arte

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), sediou a quarta edição do “Sarau Prosa, Poesia e Justiça”. O evento que promove literatura, cultura e arte teve como tema a poeta Cecília Meireles (1901-1964) e foi realizado na última sexta-feira (6 de setembro). A obra da escritora é marcada pela profundidade lírica, musicalidade e uma busca constante por temas universais como o amor, a passagem do tempo, a natureza e a solidão.
 
O Sarau contou com a participação de convidados especiais, que declamaram poesias de Cecília, a diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, os juízes Antônio Horário da Silva Neto, Bruno D’Oliveira Marques, Ester Belém Nunes, Flávia Catarina Oliveira de Amorim, Gonçalo Antunes de Barros Neto e Henriqueta Fernanda Lima, além das servidoras Dalila de Oliveira Matos e Carmen Lúcia Santos de Souza Salles. Também declaram, na oportunidade, os procuradores de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e Antônio Sérgio Piedade, o promotor de Justiça Wesley Sanchez
 
Lacerda, a defensora pública Rosa Leite Antunes de Barros e a senhora Maria de Lourdes Seba Roder.
 
Na oportunidade, também foram lançados cinco livros, de autoria dos seguintes magistrados: Agamenon Alcântara Moreno Junior (Direito Público e Consequencialismo Jurídico: fundamentos teóricos e aplicação prática); Alexandre Meinberg Ceroy (Drogas – Políticas Públicas e Contradições); Jamilson Haddad Campos (Violência doméstica contra a mulher: um olhar restaurativo e fraterno); Jeverson Luiz Quintieri (Tempo Razoável do Processo no Contexto da Violência Doméstica e Familiar); e Marcos Faleiros da Silva (Audiência de Custódia como Ferramenta de Enfrentamento à Tortura).
 
O evento também contou com a entrega de uma “Moção de Aplauso” ao desembargador Paulo da Cunha, que se aposentou em agosto dos quadros do Judiciário mato-grossense depois de 22 anos dedicados à magistratura. O magistrado foi diretor-geral da Esmagis-MT por duas gestões consecutivas, nos biênios 2011/2013 e 2013/2015. “Mais uma homenagem que sou alvo e que, para mim, é de muita importância. Fico feliz, satisfeito, de ser lembrado pela Escola da Magistratura”, assinalou o desembargador.
 
Segundo a desembargadora Helena Ramos, esse tipo de evento tem que fazer parte da vida do magistrado e da magistrada. “Estamos aqui para falar sobre a vida dela, sobre as poesias dela. Com isso, a gente chama o juiz para declamar e para estar em contato com esse tipo de educação”, pontuou a diretora, ao lembrar da importância do fomento à cultura e às artes para o aprimoramento pessoal de cada julgador.
 
O Sarau, que já virou uma tradição da Esmagis e contará com uma quinta edição em dezembro, registra a participação de autoridades de outras instituições do sistema de justiça, numa relação que desenvolve a amizade, companheirismo e amor ao próximo.
 
Presente ao evento, a defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros elogiou a iniciativa. “Trazer cada vez mais a arte junto ao sistema de justiça e trazer também um momento de interação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e toda a sociedade se perfaz de grande importância para mostrar que o sistema de justiça não está afastado de nada, de nenhum lugar, e, principalmente, deve estar de mãos dadas também com a arte.” 

“Todos aqui escolhem um poema, declamam e fazem essa interação. É muito importante, acho que a literatura é fundamental na identidade cultural do povo”, complementou o diretor-geral da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda.
 
Entre uma performance e outra, os convidados puderam apreciar os quadros pintados pela juíza Ester Belém Nunes e conhecer de perto os livros escritos por magistrados que foram lançados durante o Sarau.
 
“O livro trata basicamente da temática das drogas, temática muito atual principalmente agora em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa obra foi escrita numa situação um tanto quanto inusitada, é uma conclusão que eu pessoalmente cheguei de que muito do que hoje se fala sobre droga, se decide sobre drogas, são baseados em fatos que na verdade já foram refutados inclusive por pesquisas científicas”, explicou o juiz Alexandre Meinberg Ceroy.
 
“Eu estou trazendo uma obra com uma visão mais ampliada sobre como tratar a questão da violência doméstica contra as mulheres e também reinserir o agressor no convívio da sociedade”, assinalou o juiz Jamilson Haddad Campos.
 
Cecília Meireles – Nascida no Rio de Janeiro, Cecília Meireles nem chegou a conhecer o pai, que faleceu três meses antes de ela nascer. Antes de completar três anos, Cecília perdeu a mãe, passando a conviver com a avó materna. Em 1910, concluiu o curso primário, recebendo prêmio por “distinção e louvor”. Ela formou-se na Escola Normal do Rio e trabalhou como professora, o que a levou a ter contato com a literatura desde cedo.
 
Seu primeiro livro, “Espectros”, foi lançado em 1919, mas foi com “Viagem” (1939) que alcançou reconhecimento nacional. Além da poesia, ela também escreveu contos, crônicas e literatura infantil.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Imagem 1: fotografia colorida da desembargadora Helena Ramos sorrindo e com o microfone em mãos. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, óculos de grau, que usa vestido preto e blazer branco. Imagem 2: fotografia colorida de uma sala ampla repleta de pessoas sentadas. Imagem 3: Fotografia colorida do desembargador Paulo da Cunha e da desembargadora Helena Ramos. Ele é um homem branco, de cabelos e bigodes brancos, que está em pé ao lado da desembargadora. Veste terno escuro, camisa rosa e gravata lilás. Ambos sorriem para a foto. Imagem 4: fotografia colorida do promotor Wesley Lacerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba grisalhos, que gesticula com as mãos. Usa camisa branca e calça escura. Imagem 5: fotografia colorida do juiz Alexandre Ceroy. Ele é um homem branco, calvo, que fala no púlpito. Usa terno escuro e camisa e gravata em tons de azul. Imagem 6: fotografia colorida de um dos quadros expostos no Sarau, ao lado de uma fotografia de Cecília Meireles.

Lígia Saito (com informações da TV.JUS) 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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