Dia 15 de março é o início do envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física, e como acontece todos os anos surgem dúvidas em relação ao que informar na declaração. Uma delas é sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . É preciso declarar, já os rendimentos são isentos da cobrança de impostos?
“Sim. Mesmo sendo rendimentos isentos, o valor do Fundo de Garantia precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Avelino explica que os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’. Basta clicar em ‘novo’ e selecionar o código 04, que se refere a ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’. Depois basta informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que neste caso é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), além do valor do saque do Fundo. Para concluir basta clicar em ‘OK’.
Vale lembrar que o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física termina no dia 31 de maio e quem não enviar a declaração, ou enviar fora do prazo, paga uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo que você não tenha as informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, envie a Declaração Original dentro do prazo, pois depois é possível retificá-la sem ter que pagar a multa. Mais atenção, depois de enviada não é possível modificar a declaração, seja no modelo completo ou simplificado, mas apenas retificá-la. Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, e se precisar, não perca o prazo, que termina no dia 31 de maio.