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MATO GROSSO

São José do Povo passa a contar com Ponto de Inclusão Digital do Poder Judiciário

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, com apoio da Prefeitura de São José do Povo, inaugurou nessa quarta-feira (07 de agosto) a 48ª unidade do Ponto de Inclusão Digital (PID), desta vez, no município de São José do Povo, pertencente à Comarca de Rondonópolis.
 
Com isso, a população de cerca de 2,8 mil pessoas não precisa mais se deslocar por quase 50 quilômetros para ir ao Fórum, uma vez que o Ponto de Inclusão Digital oferece serviços como consulta de processos e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros. Tudo de forma prática, ágil e sem custos. Veja a localização e contatos da unidade:
 
PID São José do Povo
 
Endereço: Rua José Salmem, n. 420-532, centro, São José do Povo/MT
 
Telefone (66) 3494-1137
 
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
 
Confira a lista dos outros 47 Pontos de Inclusão Digital já em atividade no Estado:
 
Comarca de Alto Araguaia
Araguainha
Ponte Branca
 
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
 
Comarca de Arenápolis
Nova Marilândia
Santo Afonso
 
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
 
Comarca de Barra do Bugres
Denise
 
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
Nova Lacerda
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
Comarca de Guarantã do Norte
Novo Mundo
 
Comarca de Guiratinga
Tesouro
 
Comarca de Itaúba
Nova Santa Helena
 
Comarca de Jaciara
São Pedro da Cipa
 
 
Comarca de Juína
Castanheira
 
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
 
Comarca de Porto dos Gaúchos
Novo Horizonte do Norte
 
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Primavera do Leste
Santo Antônio do Leste
 
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Santo Antônio de Leverger
Barão de Melgaço

 
Comarca de Sinop
Santa Carmem
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Faculdade Unic – Anhanguera
 
Comarca de Terra Nova do Norte
Nova Guarita
 
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
Para acessar os contatos de cada um dos PIDs, entre nos Canais Permanentes de Acesso.
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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