Santa Catarina aprovou a Lei 393/2023, que autoriza a caça, controle e manejo do javali-europeu no estado. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa em novembro, prevê que o controle do animal em propriedades rurais seja realizado mediante autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.
Com o intuito de conter a superpopulação do javali, responsável por consideráveis prejuízos na agropecuária catarinense, a lei possibilita o controle populacional da espécie por meio de caça, armadilhas ou métodos aprovados por órgão ambiental competente.
Segundo especialistas, a proliferação desenfreada dos javalis tornou-se uma verdadeira praga, gerando enormes perdas na economia do estado. Estima-se que a população desses animais já ultrapasse a marca dos 200 mil exemplares em Santa Catarina.
Paralelamente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou a retomada da análise de pedidos de autorização para o controle desses animais através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) no restante do país.
Os interessados podem realizar novas solicitações conforme as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 11.615/2023. Para que as autorizações sejam válidas, é necessário que estejam acompanhadas de uma declaração, acessível via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório, que indique a permissão de acesso à propriedade e os nomes dos membros da equipe responsável pelo controle dos javalis.
Fonte: Pensar Agro