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MIRASSOL

Salto do Céu se prepara volta das aulas híbridas

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A Prefeitura de Salto Do Céu, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Educação, vem se preparando para retomar as aulas híbridas no município, que é a alternância entre a forma presencial e remota.
    De acordo com informações da secretária de Educação, professora Cléria Aparecida Costa Cardoso, o retorno das aulas presenciais está previsto para o segundo semestre de 2021, quando os profissionais da Educação estiverem devidamente vacinados contra a covid 19.
    A secretária disse tem sido um trabalho intenso na organização da Escola Municipal Simão Bororó e no Centro Municipal de Educação Infantil Branca de Neve. “O prefeito Mauto Teixeira Espíndola tem nos apoiado e incentivado esse trabalho que estamos realizando em favor da Educação do nosso município e isso tem sido gratificante”, elogiou ela.
     Para melhor atender a demanda na Comunidade Vila Progresso, abriu- se a extensão de uma sala de aula da educação infantil, onde foi feito alguns investimentos, como ar condicionado, computador, etc.
     No prédio da creche, CEMEI (Centro Municipal de Educação Infantil “Branca de Neve”), o investimento foi em pintura das calçadas, impressora , cobertura do pátio, dentre outras benfeitorias, assim como em um dos prédios da Escola Municipal Simão Bororó que passou por um trabalho de pintura, limpeza e reforma dos forros da escola.
Esse prédio também ganhou a instalação de ar condicionado, impressoras novas e computadores. Além disso,  a Secretaria Municipal de Educação de Salto do Céu tem investido na recuperação dos ônibus escolares para oferecer melhores condições no transporte dos alunos da zona rural.

“Outro fator muito importante é que preocupados com a prevenção contra a COVID 19 também já providenciamos itens como termômetros para aferir, todos os dias, a temperatura de todos que adentraram nesses referidos locais, bem como já estão adquiridos álcool em gel, para seguirmos à risca todos os protocolos de proteção e prevenção ao novo coronavírus, pois o nosso objetivo é oferecer ambientes seguros aos nossos alunos e à todos os profissionais da Educação”, enfatiza a secretária Cléria Aparecida Costa Cardoso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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