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Economia

Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

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Prazo encerra dia 31 de maio
Marcello Casal JrAgência Brasil – 21/03/2019

Prazo encerra dia 31 de maio

Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda. Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração. Nesta semana, a Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas acerca do tema.

As questões foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

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O que preciso declarar para não cair na malha fina?

De acordo com o professor, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho.

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (veja detalhes aqui), ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?

Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas.

Uma delas é a Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e têm dúvidas sobre como fazer a declaração. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, indaga. Outro contribuinte com dúvidas é o James Franco. “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações. Qual seria esse limite”, pergunta.

De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.

Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz.

Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?

Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas de como declarar os ganhos. “Na hora de declarar, como eu trabalho nas horas vagas com aplicativo, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga.

A resposta é sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.

O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.

É preciso declarar a venda de produtos usados?

Ok, ganhos com atividades laborais devem ser declarados.

Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar?

O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.“

Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar.

Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente”, completa o professor.

Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração.

“O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho.

Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.

Como declarar ganhos com pensão alimentícia?

A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.

Fonte: Economia

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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