Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) recuperaram, nesta segunda-feira (26.08), quatro caminhonetes furtadas. As ações foram realizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande e resultaram na prisão de cinco pessoas pelos crimes de furto e receptação.
No final da manhã, os militares da Rotam se deslocaram ao bairro Parque Geórgia, após receberem denúncias da localização de uma caminhonete Hilux furtada na última semana.
Os policiais foram ao endereço e encontraram o veículo em uma residência abandonada. O proprietário da caminhonete foi acionado, compareceu ao local e fez a recuperação do veículo.
No período da tarde, a Rotam foi até um condomínio do bairro Construmat, em Várzea Grande, para verificar uma denúncia anônima sobre uma caminhonete Amarok roubada, que estava no local. No endereço, os policiais conseguiram identificar o suspeito, que foi encontrado com a chave do carro.
O homem foi detido para averiguações e levado à Central de Flagrantes. No local, a proprietária da caminhonete se fez presente e identificou o suspeito como um dos criminosos que cometeu o roubo de seu carro. Diante da situação, o criminoso recebeu voz de prisão.
Já no início da noite, os policiais da Rotam receberam denúncias de moradores do bairro Planalto sobre uma caminhonete que estava guardada de modo suspeito. No imóvel, os militares realizaram a checagem das placas e identificaram que o veículo era produto de furto.
No interior da casa, um homem foi detido e confirmou a procedência da Hilux. Para os policiais, ele ainda disse que fazia parte de uma quadrilha e que seria responsável por guardar os veículos furtados, recebendo dinheiro pelo trabalho.
O criminoso também informou o endereço de um segundo membro da quadrilha. Os policiais foram ao local e localizaram mais três homens, que tentaram fugir ao visualizarem as viaturas policiais. Em abordagem, a Rotam apreendeu uma porção de maconha.
Os militares foram para dentro da casa e encontraram uma caminhonete SW4 sem placas e com algumas partes desmontadas. Em checagem, foi identificado a queixa de furto, registrada no último domingo (25).
Em depoimento, um dos criminosos afirmou que possuía a função de localizar os possíveis veículos que seriam furtados, enquanto os outros dois homens afirmaram que executavam o crime pela cidade.
Diante da situação, os quatro suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro.
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli.