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MATO GROSSO

Rondonópolis inicia movimento para inclusão da Justiça Restaurativa no ambiente prisional

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Com foco na humanização do ambiente prisional, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, realizou o encontro “Agentes da Paz”, na sede do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca.
 
 
A iniciativa é da juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da Quarta Criminal, com o apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que trabalham para a humanização do espaço em que são executadas as penas privativas de liberdade, com o uso de práticas da Justiça Restaurativa, como os círculos de construção de paz.
 
 
“Os ‘agentes da paz’ são todas as pessoas que trabalham dentro da unidade prisional, como policiais penais, servidores dos setores administrativo, da saúde, da educação, que serão a partir de agora, preparadas para terem uma maior humanidade no trato com os reeducandos. E para isso, em primeiro lugar queremos envolver os nossos profissionais nessa humanidade, reconhecendo seu valor, reconhecendo que trabalham em um ambiente de muita tensão, onde a inteligência emocional precisa estar fortalecida, sob pena de serem acometidos por doenças emocionais. Acredito que cuidando dos nossos servidores, a humanização do sistema será uma consequência desse trabalho. Certamente hoje nós plantamos aqui a primeira semente para essa humanização”, defendeu a magistrada.
 
 
Como início do processo de formação dos novos facilitadores de Círculos de Construção de Paz, a assessora de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Katiane Boschetti da Silveira, realizou a palestra de sensibilização “Princípios e Valores da Justiça Restaurativa no Cotidiano Profissional”.
 
 
“A palestra com a temática da Justiça Restaurativa foi uma sensibilização, um convite aos agentes para que possam olhar para o ser humano como um ser integral, começando por eles mesmos, oportunizando também um momento de cuidado desses servidores que têm um papel fundamental na ressocialização dos reeducandos. É convidá-los a olhar para a Justiça Restaurativa como uma ideologia que pode estar presente em qualquer ambiente onde tenham pessoas, sejam elas privadas de liberdade ou não, e olhar para essas pessoas e compreender que elas vieram de diferentes contextos sociais e que elas vão retornar à sociedade em diferentes contextos sociais, e o que nós podemos fazer de forma a nos corresponsabilizarmos para que essa ressocialização possa ser o mais efetiva possível”, pontuou Katiane Boschetti.
 
 
A proposta é que a filosofia de cuidado e respeito trazida pelas práticas da Justiça Restaurativa se torne uma nova cultura no cotidiano de agentes e reeducandos, como ferramenta de pacificação.
 
 
“O ambiente prisional vai muito além do espaço físico reservado para cumprimento das penas, sobretudo porque há nele uma infinidade de relações estabelecidas entre as pessoas que convivem nesse espaço, entre os reeducandos, entre os próprios agentes do Estado e entre uns e outros. Os policiais penais, enquanto agentes públicos cumprem um papel fundamental e uma tarefa árdua no exercício de custódia dos presos, o que exige um forte compromisso e, com isso, poucas oportunidades para manter uma interconectividade entre eles próprios. Sem dúvida alguma, a temática dos círculos de construção de paz pode ajudar nisso, permitindo o estabelecimento de um espaço seguro dentro da própria unidade e capaz de melhorar a comunicação e as relações nesse meio, e o Cejusc de Rondonópolis está aqui como parceiro institucional para colaborar com o que for necessário”, frisou o juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Cejusc, e que também foi um dos palestrantes com o tema “A Justiça Restaurativa em Rondonópolis: Quebrando Paradigmas”.
 
 
O juiz da Vara de Execução Penal do Poder Judiciário do Pará, Deomar Alexandre de Pinho Barroso, chamou a atenção para o trabalho conduzido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. “A juíza Sabrina, assim como a comarca de Rondonópolis estão de parabéns pelas iniciativas em busca de tratamento humanizado dentro do prisional [sistema]. Somente conseguiremos fazer um mundo melhor se tivermos pessoas melhores, e para fazermos pessoas melhores, nós precisamos fazer diferente aquilo que sempre fizemos igual. Atitudes diferentes geram resultados diferentes, e nesse quesito, o Poder Judiciário de Mato Grosso está de parabéns”, concluiu o juiz paraense, Deomar Barroso.
 
 
O encontro também contou com a participação de autoridades e membros da área de segurança pública de Rondonópolis.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: A juíza da Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues faz uso da fala. Ela se posiciona diante do púlpito de onde se dirige ao público. Ela veste um vestido longo de manga comprida com estampa quadriculada nas cores preto e cinza. Ao seu lado direito, uma mesa longa onde estão acomodadas as autoridades convidadas. Segunda imagem: O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Wanderlei José dos Reis faz uso da fala. Ele está de pé diante do púlpito onde é possível ver o brasão do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
nugjur@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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