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MATO GROSSO

Rondonópolis dá início a formação de 50 novos facilitadores para atuar na Educação Municipal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, encerra nesta sexta-feira (21.06), em Rondonópolis, os módulos II e III para a formação de 50 novos facilitadores de Círculos de Construção de Paz, que irão atuar no atendimento da rede municipal de ensino. A formação é realizada pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca.  
 
A formação da nova turma garantirá maior amplitude ao trabalho que já é desenvolvido pela Justiça Restaurativa no município. A meta é que os novos facilitadores possam atuar nas 46 unidades de ensino, beneficiando mais de 21 mil alunos e garantindo a cobertura de 100% das escolas das redes estadual e municipal de educação, atendidas pela metodologia dos círculos de construção de paz. 
 
O trabalho é dirigido pelo juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador da Justiça Restaurativa e do Cejusc em Rondonópolis, que em parceria como os poderes Executivo e Legislativo municipal, assegurou a sanção da Lei n.º 12.975/2023, instituindo o Programa Municipal de Justiça Restaurativa para a construção da paz e do diálogo nas escolas. 
 
Na avaliação do juiz Wanderlei, Rondonópolis atravessa um momento histórico, com a consolidação da Justiça Restaurativa nas redes estadual e municipal, que juntas somam mais de 41 mil alunos, atendidas por cerca de 130 facilitadores certificados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. 
 
“Em 2023 o Judiciário formou duas turmas de facilitadores da rede estadual. E mais uma vez, com o apoio do Núcleo da Justiça Restaurativa, vemos o programa se materializar na rede municipal, representando mais um importante passo da Justiça Restaurativa na concretização da cultura da paz na sociedade de Rondonópolis. Temos muito certo, que a prática dos círculos de paz não pode ser algo passageiro ou fugaz, e é por isso o nosso compromisso com essa pauta pública. Desejamos que os nossos novos facilitadores, tragam novos ares ao ambiente escolar, e passem a integrar esse imenso esforço social coordenado pelo Poder Judiciário para a pacificação social”, afirmou o magistrado. 
 
Para o diretor da Escola Municipal Frei Milton Marques da Silva, Marcos Roberto, o curso é a ferramenta que a comunidade escolar buscava para a melhoria na qualidade das relações dentro e fora do ambiente de ensino. “O curso vem em um bom momento e ao encontro da nossa necessidade, nos ensinando sobre como mediar, a falar com os alunos de uma forma mais saudável e sobre como resolver os conflitos, cada vez mais constantes nas unidades. Hoje temos uma ferramenta capaz de dar uma resposta aos pais sobre como temos trabalhado para prevenir e resolver os problemas e conflitos na escola de maneira saudável”, afirmou. 
 
O Programa Municipal de Práticas Restaurativas fará parte do Sistema de Educação do Município de Rondonópolis, acrescentando ao art. 3º da Lei n.º 9.077, de 01 de dezembro de 2016, um novo inciso promovendo o diálogo entre os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, com especial emprego de práticas restaurativas. 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto horizontal colorida. Sentados em círculo os novos facilitadores em formação são recepcionados pelo juiz Wanderlei. Segunda imagem: foto horizontal colorida. Sentados em círculo, em uma sala bastante festiva ornamentada com motivos juninos, o segundo grupo de facilitadores é recepcionado pelo juiz Wanderlei. 
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
nugjur@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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