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MATO GROSSO

Rondonópolis cria Programa Municipal de Justiça Restaurativa nas Escolas

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O Programa Municipal de Justiça Restaurativa para a construção da paz e do diálogo em toda a rede municipal de ensino foi instituído no município de Rondonópolis por meio da Lei nº 12.975/2023, no dia 24 de julho, em evento realizado na Escola Municipal Santa Terezinha, no bairro Celina Bezerra, na periferia da cidade.
 
O evento contou com as presenças do juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rondonópolis (Cejusc), Wanderlei José dos Reis, responsável pela iniciativa que instituiu o Programa, do prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, vereadores e autoridades locais e estaduais, professores e da população em geral.
 
De acordo com a Lei, o programa buscará a criação de espaços de diálogo permanente nas escolas municipais, para fortalecimento de vínculos entre todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem e de construção de soluções coletivas, forjando o senso de pertencimento e de comunidade, frente aos desafios do cotidiano escolar.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso está interagindo cada vez mais com a sociedade nas comarcas de todo o Estado.
 
Prova disso é que a aprovação da lei municipal foi comemorada pelo juiz Wanderlei José dos Reis, que se diz honrado com a tarefa recebida do Tribunal de Justiça diante do progresso no processo de implantação e consolidação da Justiça Restaurativa no município.
 
“Missão dada é missão cumprida! Vamos assim, de tijolo em tijolo nessa edificação sólida da Justiça Restaurativa aqui em Rondonópolis. Depois da rede estadual de ensino vamos agora para a municipal. As reuniões que tivemos com o Executivo e Legislativo Municipais foram fundamentais para a sensibilização de todos e para a aprovação de forma unânime desse projeto, agora lei municipal, demonstrando que a implantação da Justiça Restaurativa no município é fundamental para a pacificação no ambiente escolar. Mas temos bem presente conosco que essa prática dos Círculos de Construção de Paz não pode ser algo passageiro, fugaz, mister se faz que fique enraizada na comunidade e que essa política pública permaneça no âmbito escolar do Município como uma prática cotidiana, algo perene, independentemente da alternância dos gestores, daí advém a importância dessa lei municipal como um marco regulatório e histórico em Rondonópolis fazendo dessa ferramenta uma verdadeira cultura de pacificação, quebrando paradigmas e trazendo novos ares ao ambiente escolar, agora com uma participação efetiva do Poder Judiciário nesse contexto”, disse o juiz Wanderlei Reis.
 
Em Rondonópolis já foram formados 19 facilitadores da Justiça Restaurativa em 2023 e outros 90 já serão formados no curso que se inicia no próximo dia 28 de agosto, com o objetivo de atuarem especialmente nas escolas estaduais na realização dos Círculos de Construção de Paz.
 
A meta agora do juiz coordenador Wanderlei Reis será atender toda a rede municipal, e a instituição da lei municipal representa um grande avanço e um momento histórico a favorecer a apresentação de diversos valores morais e éticos aos alunos, como o respeito, a tolerância, a bondade, a harmonia, a sinceridade, a amizade.
 
Para o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o Poder Judiciário tem um papel importante. “Primeiro é preciso falar do papel do Poder Judiciário, que está olhando diferente para assuntos como esse, exercendo um papel muito importante, de modo que sua presença cria respeito e bons cidadãos. O Círculo da Construção da Paz é capaz de integrar a sociedade, a escola e a família num mesmo projeto. Por isso, meus parabéns ao Judiciário.”.
 
A aprovação da Lei também foi objeto de satisfação pelo Legislativo Municipal. Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Mendonça, “em tempos onde a violência e a intolerância são desafios enfrentados pela sociedade, iniciativas como o Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas assumem um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes e comprometidos com a construção de um mundo melhor. Através dele, as escolas se tornam verdadeiros celeiros de transformação, onde o respeito, a empatia e a paz são valores cultivados diariamente. Por esses motivos, aprovamos na última sessão ordinária (05) em regime de urgência esse importante projeto.”
 
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, vereador Subtenente Guinâncio “é uma grande felicidade, não só como vereador, mas como presidente da comissão, ter tido a honra de relatar um projeto de grande magnitude, que mostra exatamente os novos tempos que estamos vivendo na integração da Justiça com a sociedade e com os demais poderes, onde o Executivo, dentro de sua competência e espaço, propôs a lei, e o Legislativo entregou à sociedade, por unanimidade, aquilo que é esperado, como bem entendeu o nosso Presidente da Casa de Leis, vereador Júnior Mendonça, que determinou toda prioridade possível para aprovação do projeto, que aconteceu no mesmo dia.”
 
O Programa Municipal de Práticas Restaurativas fará parte do Sistema de Educação do Município de Rondonópolis, acrescentando ao art. 3º da Lei n.º 9.077, de 01 de dezembro de 2016, um novo inciso promovendo o diálogo entre os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, com especial emprego de práticas restaurativas.
 
Parceria – Com a aprovação dessa lei, de acordo com o juiz coordenador do Cejusc, Wanderlei Reis, já foi firmada uma parceria local entre o Judiciário de Mato Grosso, através do Cejusc, e o município, sendo que o próximo passo desse processo será a assinatura do Termo de Cooperação. O próximo curso de formação de facilitadores dos Círculos de Construção de Paz, ferramenta da Justiça Restaurativa, agora já contando com profissionais da rede municipal de educação rondonopolitana, deverá ser lançado em breve.
 
Os profissionais da educação municipal interessados obterem mais informações podem entrar em contato diretamente no Cejusc ou através do WhatsApp: (66) 9 9209-8833.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem horizontal colorida. O ginásio está lotado, as pessoas sentadas em cadeiras brancas de frente para o dispositivo de autoridades. O juiz Wanderlei José dos Reis está em pé, segura o microfone e faz uso da palavra. Ele usa terno escuro e óculos de grau. Foto 2: Imagem vertical colorida. Juiz Wanderlei do Reis concede entrevista. Ele é um homem branco, de cabelos lisos, claros e usa óculos de grau. Veste terno escuro, gravata escura e camiseta branca. Foto 3: Imagem horizontal em ângulo fechado da mesa do dispositivo de autoridades. O prefeito de Rondonópolis assina documento. Usa camiseta preta, tem cabelos grisalhos e óculos de grau. Ao lado dele está o juiz coordenador do Cejusc e demais autoridades.
 
Com informações do Cejusc de Rondonópolis
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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