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MATO GROSSO

“Robustos investimentos e trabalho dos profissionais da Rede Estadual levaram MT a conseguir o 8° lugar em Educação”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes afirmou que os robustos investimentos na Educação e o desempenho dos profissionais da Rede Estadual de Ensino foram fundamentais para Mato Grosso saltar da 22º posição em 2019, para a 8º em 2023 no Ensino Médio, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em Mato Grosso.

A afirmação foi feita durante coletiva nesta quarta-feira (14.08), durante a divulgação dos dados do Ideb no auditório da Seduc, em Cuiabá.

O governador destacou os robustos investimentos realizados pelo Governo do Estado, que contribuíram para as melhorias significativas na Educação.

“Muito se falava em 2019 sobre como faríamos para reestruturar a Educação em Mato Grosso com as contas do governo no vermelho, e, graças à nossa boa gestão fiscal, mudamos esse cenário. Conseguimos realizar aportes que foram fundamentais para contribuir com os profissionais em sala de aula e, com isso, pudemos realizar investimentos importantes em materiais de ensino de qualidade, equipamentos tecnológicos em sala de aula, infraestrutura de qualidade entre outras ações, ou seja, estruturamos um conjunto de ações que estão ajudando a construir essa história”, destacou.

Segundo Mauro, o papel desempenhado pelos profissionais nos últimos anos foi fundamental para o alcance da meta, que era colocar a Educação em Mato Grosso entre as 10 melhores do Brasil.

“Ao longo desses anos, um trabalho muito intenso foi feito por todos os profissionais da Rede Estadual. Nós tínhamos um planejamento de alcançar essa meta em 2026, e hoje chegamos em um resultado muito importante, fruto da dedicação dos professores em transmitir e coordenar o ensinamento dentro da sala de aula”, disse.

Os dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) também mostraram que Mato Grosso avançou nos anos iniciais, saindo da 15º posição em 2021 e saltando para a 9º em 2023. Nos anos finais do Ensino Fundamental, Mato Grosso ocupa a 8º posição no ranking geral.

O governador ainda afirmou que, por conta do avanço nos índices na Educação, novas metas serão estipuladas.

“É um trabalho realizado a médio e longo prazo, que precisa de estímulos e objetivos para chegar onde nós desejamos. Temos o dever de contribuir para que esses alunos alcancem seus objetivos, e, junto do esforço de todos, traçar novas metas para chegar entre as 5 melhores educações do país”, completou.

Também participaram do evento os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Alan Porto (Educação) e Laice Souza (Comunicação).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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