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MATO GROSSO

Robô de Informações da Corregedoria (RIC) será implantado para agilizar análise de processos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começará a primeira fase de implantação do Robô de Informações da Corregedoria (RIC), uma automação que certificará nos novos processos a existência de outras ações com as mesmas partes envolvidas.
 
O projeto, que nasceu de uma demanda da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ) e teve o apoio do InovaJusMT, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria Judiciária para sua implementação, promete emitir certidões em até 10 minutos após a distribuição da ação no PJe, facilitando a análise de litispendência, prevenção e coisa julgada.
 
Um acordo de cooperação entre o TJMT e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) foi fundamental para possibilitar essa inovação, já que o RIC foi desenvolvido pela Corregedoria do TJPI.
 
Em visita técnica ao TJPI, o desembargador Lídio Modesto, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, a juíza auxiliar da presidência e coordenadora do InovaJusMT,  Viviane Brito Rebello, e o gestor de projetos de inovação, Nestor José Comachio Junior, avaliaram a tecnologia, que chega para aprimorar a eficiência no sistema judiciário.
 
Lídio Modesto afirmou que o corregedor-geral de justiça, Des. Juvenal Pereira e a presidente do TJMT, Desa. Clarisse Claudino da Silva, não mediram esforços para firmar o Termo de Cooperação e trazer o robô para o nosso Tribunal.
 
“Trata-se de mais um marco para a modernização tecnológica do nosso Judiciário. O robô é concebido com tecnologia que será uma poderosa aliada para tornar nossos processos mais céleres e precisos, pois possui funcionalidades inovadoras capazes de prevenir erros e acelerar procedimentos. Entregar essas inovações para nossos servidores e magistrados é mais um fruto do trabalho de nossa administração que está sempre em busca da excelência e da eficiência em nossos serviços prestados aos cidadãos,” afirmou o desembargador Lídio Modesto, que integra duas Comissões de Tecnologia do TJMT.
 
A implantação da ferramenta exige adaptações técnicas e, portanto, suas diversas funcionalidades serão implementadas gradualmente no PJe do TJMT.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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