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MATO GROSSO

Ribeirinho Cidadão leva recreação para crianças de Estirão Comprido e São Pedro de Joselândia

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Atividades recreativas promovem momentos de alegria, diversão, lazer e descontração para crianças que moram nas comunidades de Estirão Comprido e São Pedro de Joselândia, distritos da zona rural do município de Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá, que estão sendo assistidas pelos diversos serviços de Justiça, saúde e cidadania na 17° edição do Ribeirinho Cidadão 2024.
 
Uma sala especial foi montada para receber as crianças que podem realizar várias atividades e brincadeiras, como pinturas, jogos eletrônicos, assistir desenhos, leitura de livros infantis, além de brincadeiras com jogos educativos e músicas lúdicas.
 
Essas atividades são realizadas por meio do Sistema de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP/MT), em conjunto com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec) e Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT), parceiros da 17° edição do Projeto Ribeirinho Cidadão 2024.
 
Para muitas dessas crianças, este momento é único, pois oportuniza várias opções para atividades de lazer e cultura, já que o pacato distrito ainda é carente de estrutura, e o acesso fica limitado pela grande distância até o município de Barão de Melgaço.
 
O ponto de diversão das crianças também ajuda os pais que podem deixar seus filhos em um ambiente seguro de diversão, enquanto são atendidos pelos diversos serviços oferecidos no projeto Ribeirinho Cidadão.
 
Outra atividade educativa, foi realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito com informações repassadas às crianças sobre condutas seguras no trânsito, cores das placas e sinalização, travessia na faixa de pedestre, além de atividades lúdicas interativas sobre o trânsito.
 
Os pré-adolescentes também tiveram opções de diversão, através do óculos de realidade virtual (VR) que oferece uma experiência interativa com a tecnologia, que possui elementos simulados, como se existissem no mundo real. Esse ambiente pode ser baseado em filmes, videogames, ou criado do zero.
 
O palhaço Lelé Picolé Curimpampam, personagem criado pelo policial ambiental lotado no Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), Marcelo Luciano Pereira Campos, também garantiu a diversão das crianças com a realização de várias brincadeiras e dinâmicas com os pequenos.
 
Outro parceiro que também promoveu diversão foi o personagem Jacaré do Barco da Marinha do Brasil que integra uma dinâmica de atividade educativa que ensina os pequenos sobre o processo de escovação correta dos dentes.
 
As atividades e atendimentos foram realizados até o dia 13 de abril, das 9h às 12h, e das 13 às 17 horas, na Escola Estadual Maria Silvino Peixoto de Mouro, no distrito de São Pedro de Joselândia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem, foto 1: Mostra um palhaço andando na grama com várias crianças ao seu redor. Foto 2: Mostra duas crianças sentadas assistindo um desenho animado na tela do computador. Foto 3: Mostra uma criança com equipamento óculos de realidade virtual. Foto 4: Mostra um palhaço sentado rodeado de crianças.
 
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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