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MATO GROSSO

Réus que mataram vítima por esgorjamento são condenados

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Dois réus envolvidos no homicídio qualificado de Luan Neres Gomes Amorim foram condenados na sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (17), na cidade de Porto Alegre do Norte. Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira foram sentenciados, respectivamente, a 16 e 09 anos de prisão pelo crime brutal, ocorrido em janeiro do ano passado no município de São José do Xingu.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, com ordens de uma facção criminosa que determinou o assassinato da vítima, alegando que ela estaria “gerando problemas” na região. A violência utilizada no crime ficou evidenciada pelos golpes de faca que atingiram a vítima na região do pescoço, causando múltiplas lesões e levando à morte por esgorjamento.

Segundo a promotora de Justiça substituta, Daniela Moreira Augusto, Leonardo Santos da Cunha tinha papel de liderança no crime e foi identificado como um dos principais executores. Ele também era procurado por outras tentativas de homicídio em Confresa. Em 2023 fugiu da viatura policial e cortou a tornozeleira eletrônica, mas foi recapturado após esforço conjunto da Polícia Civil e Polícia Militar.

O caso também contou com a denúncia de Antônio Tomaz da Silva Neto, que ainda não foi julgado, já que sua defesa recorreu da decisão de pronúncia, resultando no desmembramento do processo. Os três foram denunciados pelas qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio cruel.

A Justiça entendeu que Ricardo Douglas Vieira teve participação de menor importância no crime, fato que contribuiu para a redução de sua pena. Além disso, a atenuante da menoridade relativa foi aplicada, uma vez que ele ainda não havia completado 21 anos na data do homicídio.

“Essa decisão reforça o empenho do Ministério Público em combater a violência e garantir que os responsáveis por crimes bárbaros enfrentem as consequências legais de seus atos”, ressaltou a promotora de Justiça substituta.

Crédito da foto: Prefeitura de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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