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MATO GROSSO

Reunião discute medidas para potencializar políticas públicas em VG

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Institucionalização do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde de Várzea Grande e a implementação do Prontuário Eletrônico. Estas foram algumas das deliberações tomadas durante reunião realizada na sexta-feira (16) entre representantes da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do município. O objetivo da reunião foi encontrar alternativas para potencializar políticas públicas de atendimento às vítimas.

O promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, explica que a Portaria nº 485/2014 redefiniu o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A institucionalização do Núcleo de Atendimento à Vítima de Violência Sexual de Várzea Grande (NAVVS) seguirá as diretrizes estabelecidas nessa portaria.

“Durante a reunião, também discutimos formas de assegurar a aplicação da Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, acrescentou.

Em relação à implementação do Prontuário Eletrônico, o promotor de Justiça ressalta que a exigência foi estabelecida pelo Ministério da Saúde. “Esta providência agilizará o atendimento de pacientes, otimizará o tempo dos/as profissionais da saúde e garantirá a segurança dos dados e celeridade do acesso às informações pelo Sistema de Garantia de Direitos”, afirmou.

Para a efetivação das deliberações, segundo ele, será criado um comitê composto por representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (6ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande), Secretaria Municipal de Saúde (Coordenação do NAVVS, Coordenação da Atenção Secundária em Saúde, Coordenação da Terciária em Saúde, Superintendente de Gestão em Saúde, setor Jurídico) e Centro Universitário de Várzea Grande-Univag.

No próximo dia 03 de julho, o grupo volta a se reunir para dar continuidade às discussões. A reunião realizada na sexta-feira contou com a participação da analista Assistente Social do MPMT, Michelle Moraes Santos, do secretário municipal de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo de Barros, e do coordenador do Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual de Várzea Grande, João Paulo Alcântara.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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