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MATO GROSSO

Reunião discute formas de evitar permanência de crianças em semáforos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça da Infância de Cuiabá e da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, se reuniu com representantes das instituições que integram a Rede de Proteção para discutir medidas a serem implementadas para evitar que crianças permaneçam nos semáforos vendendo balas ou pedindo ajuda.

“Os entes informaram que já existem várias ações e programas em pleno andamento, porém, o problema, por ser complexo, ainda não foi inteiramente solucionado. Deliberamos pela retomada do Grupo de Trabalho sobre o tema, com a integração de outros entes como as secretarias estadual e municipal de Educação, do Trabalho e Direitos Humanos”, informou a promotora de Justiça Gileade Souza Maia.

Segundo ela, também serão intensificadas as abordagens das famílias e crianças que estejam nos semáforos e afins, para ação de conscientização e referenciamento. Na sequência, serão organizados encontros para acompanhamento com as famílias já inseridas nos programas.

“Está prevista ainda uma grande reunião no dia 12 de junho, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, para deliberar sobre as medidas necessárias para a implementação da Política do Imigrante, já prevista em lei”, acrescentou.

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que a reunião foi bastante produtiva e que os encontros com integrantes da Rede de Proteção serão intensificados. “Somente por meio do diálogo e do envolvimento de todos teremos condições de colocar em prática um fluxo de atendimento que atenda as reais necessidades”, destacou.

Também participaram da reunião as promotoras de Justiça Daniele Crema da Rocha e Ana Luíza Barbosa e representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pastoral Casa do Migrante, Conselho dos Direitos da Criança e secretarias de Direitos Humanos e Assistência Social do Estado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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