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MATO GROSSO

Réu é condenado por tentar matar ‘ex’ atropelada em Lucas do Rio Verde

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O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) condenou o réu E.R. de A. pelo feminicídio tentado da ex-companheira T.F. da S., em sessão de julgamento realizada na quarta-feira (7). A pena foi fixada em 10 anos e oito meses, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar as custas e despesas processuais. 

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica e familiar) em fevereiro de 2020, na Avenida Rio Grande do Sul, bairro Pioneiro. E.R. de A. tentou matar a ex-companheira atropelada, mas o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele. 

Segundo apurado durante as investigações, a vítima e o condenado mantiveram relacionamento íntimo de afeto por cerca de um ano e três meses e, na data do crime, estavam separados por vontade dela. Por não aceitar o fim da relação, o homem passou a ameaçar e perseguir a ex, que registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência. 

No dia dos fatos, T.F. da S. estava chegando em casa junto com uma vizinha quando, ao sair do carro e colocar o filho no banco traseiro, foi surpreendida por E.R. de A. conduzindo um veículo em alta velocidade e em sua direção. Ele tentou arremessar o carro contra ela, na tentativa de matá-la atropelada.

Visualizando a intenção homicida do ex, a mulher rapidamente saiu da avenida e foi para a calçada. E.R. de A. bateu o carro, saiu do veículo e foi em direção a T.F. da S., mas acabou fugindo ao perceber que ela estava acompanhada de vizinhos. A câmera de segurança de um estabelecimento próximo filmou toda a ação. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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