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MATO GROSSO

Réu é condenado a 18 anos de reclusão por morte de comerciante

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José Francisco dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Nova Xavantina (a 645km de Cuiabá), na última sexta-feira (23), pelo homicídio qualificado do comerciante Jonson Almeida dos Santos e pelo homicídio tentado da esposa dele, Rosiane Ferreira dos Santos. O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos por motivo fútil. A pena fixada pelo juízo foi de 18 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), os crimes aconteceram em junho de 2022, no estabelecimento comercial “Restaurante Comida Caseira”, em Nova Xavantina. José Francisco matou a tiros Jonson e ainda tentou matar Rosiane, o que não ocorreu em razão de uma falha mecânica na pistola utilizada.  Conforme apurado durante as investigações, os crimes foram motivados por desacordo comercial.

Rosiane vendeu o “Restaurante Comida Caseira” para Danúbio Leandro Gomes de Souza que, cerca de dois meses depois de ter assumido o comércio, repassou o ponto para José Francisco. Após conflitos envolvendo o pagamento a Rosiane, os três entraram em acordo para que José Francisco administrasse o estabelecimento e pagasse a ela um aluguel. Contudo, ele voltou atrás sobre a data acordada para início do pagamento.

Seguindo orientação do advogado dela, Rosiane trocou as fechaduras do restaurante e entrou em contato com José Francisco para que ele retirasse os pertences de lá. O homem foi ao local para buscar as coisas e disse que voltaria mais tarde para terminar de retirá-las. Ao retornar, José Francisco voltou armado, ameaçando as vítimas para que não entrassem em contato com terceiras pessoas e neste contexto atirou contra Jonson.

O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro conta que, embora Jonson Almeida dos Santos fosse natural da Venezuela, era conhecido como “Português” por ter morado no país europeu, onde o crime chegou a ter repercussão na imprensa. O corpo da vítima foi transladado para Portugal, onde foi sepultado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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