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Cuiabá

Resultado final dos projetos habilitados referentes à aplicação da Lei Paulo Gustavo está disponível para consulta

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O resultado final dos projetos inscritos e habilitados para celebração do termo de Execução Cultural com Recursos da Lei Complementar 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A listagem completa está disponível para consulta na edição da Gazeta Municipal desta quinta-feira (21).

Ao todo, foram selecionados 102 projetos, distribuídos da seguinte forma: 46 referentes ao Edital Fornada, 49 ao Edital Múltiplas Linguagens Gambirra Cultural e 7 ao Edital Cine Embornal. Pela primeira vez, Cuiabá destinará um montante significativo de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), para apoiar a comunidade cultural local.

Os Editais de Seleção foram divididos em três categorias: “Fornada”, para apoiar produções audiovisuais, capacitações, formação de acervos e pesquisas; “Cine Embornal”, concentrando-se no apoio às salas de cinema; e “Múltiplas Linguagens Gambirra Cultural”, promovendo diversas formas de expressão cultural.

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de revitalizar o setor cultural, oferecendo suporte para que artistas, produtores e organizadores culturais possam retomar suas atividades. Com um investimento financeiro de R$ 3,86 bilhões destinado aos entes federados, a lei foi sancionada em 2022 e regulamentada em maio de 2023 pelo Decreto 11.525.

É importante ressaltar que o prazo para a execução dos recursos provenientes da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo foi prorrogado por mais um ano, podendo ser utilizado até 31 de dezembro de 2024. Esta prorrogação foi oficializada pela Lei Complementar nº 202/2023, promulgada pelo Governo Federal e que altera a Lei Complementar nº 195 de 8 de julho de 2022.

Ao término do prazo estipulado para a execução dos recursos, eventuais saldos remanescentes nas contas específicas serão restituídos às contas do Tesouro Nacional em até 10 dias úteis, mediante a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União eletrônica pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer está localizada à Rua Barão de Melgaço, nº 3677, no centro. Mais informações podem ser obtidas no site: https://lpgcuiaba.com.br/.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro edita decreto e determina secretário de Governo para coordenar equipe de transição da Prefeitura de Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, publicou o Decreto Municipal nº 10.596, nesta quinta-feira, 7 de novembro, na edição suplementar da Gazeta Municipal instituindo a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá (CTM/CBA) para a gestão que iniciará no dia 1º de janeiro de 2025.

A coordenação geral será realizada pelo secretário de Governo, Júnior Leite. A equipe será composta ainda pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani; pelo controlador-geral do Município, Hélio Santos; pela secretária municipal de Educação, Edilene Souza Machado; pelo secretário municipal de Saúde, Deiver Alessandro Teixeira; pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Juares Silveira Samaniego; pela secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes; pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Clausi Aparecida de Oliveira Barbosa.

“Tão importante quanto a realização de uma eleição justa e transparente é o processo que se segue à definição dos resultados: a transição de governo. A formação de uma equipe de transição é um passo indispensável para assegurar uma mudança de administração que seja harmoniosa, eficiente e que respeite a continuidade das políticas públicas essenciais para a população”, avaliou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

De acordo com Art. 1º do Decreto, a Comissão de Transição de Mandato do Chefe do Poder Executivo do Município de Cuiabá – CTM/CBA, com o objetivo de, junto aos órgãos e entidades correspondentes da Administração Pública Municipal, colher, guardar, analisar e apresentar os documentos elencados no artigo 5º da Resolução nº 19/2016 – TP do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT ao candidato eleito ao mandato de Prefeito do Município de Cuiabá.

Conforme parágrafo único, também poderá solicitar outros documentos que lhe convier para se concretizar uma justa, democrática e transparente transição de mandato.

A equipe de transição será responsável por esclarecer dúvidas e prestar todo o suporte necessário para que a equipe da próxima administração tenha pleno acesso às informações do Município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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