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MATO GROSSO

Resultado do edital Cinemotion de Acervo e Publicação está disponível no site da Secel

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O resultado preliminar de seleção do edital Cinemotion de Acervo e Publicação, da Lei Paulo Gustavo, foi publicado nesta segunda-feira (09.09), no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Clique aqui para conferir os selecionados.

A seleção pública busca apoiar a digitalização de acervo e a publicação de trabalhos impressos ou digitais sobre o audiovisual mato-grossense.

“Este edital tem o objetivo de fortalecer e reestruturar o setor produtivo do audiovisual no Estado. Queremos apoiar a viabilidade e a ampliação do acesso à obra, seja para exibições ou para estudo, para pesquisa histórica ou para criação de novos conteúdos audiovisuais”, explica a secretária adjunta de Cultura da Secel, Keiko Okamura.

Na lista preliminar de seleção, estão projetos que envolvem trabalhos infantojuvenis, cinema indígena, identidade do audiovisual mato-grossense, cinema documental contemporâneo e dentre outros.

Para digitalização do acervo, cada proposta contemplada irá receber R$ 60 mil. Já para a publicação de trabalhos sobre o audiovisual, o valor disponível é de R$ 50 mil. Da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, foram selecionadas três propostas. Outras quatro são do interior.

O prazo para interposição de recursos desta fase de seleção vai até a próxima segunda-feira (16.09). O modelo de formulário de recurso (anexo 9), que está disponível no site da Secel, deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: : acervoepesquisa.lpg@secel.mt.gov.br

O edital e outros documentos relacionados podem ser clicados neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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