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MATO GROSSO

Responsabilidade objetiva: Tribunal mantém condenação de município por acidente de criança em creche

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, que responsabilizou o município pelo acidente de um aluno na creche municipal que frequentava e estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil.
 
O acórdão corrigiu apenas a forma de cálculo dos juros de mora e atualização monetária, que anteriormente foi estipulado em 1% de juros ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o ajuizamento da ação. No julgamento de segunda instância, verificou-se que a atualização do valor da indenização não deve ser feita com base na variação de preços da economia, como é o INPC, mas sim na taxa básica de juros, que é a Selic.
 
A decisão proveu parcialmente a apelação cível impetrada pelo município de Lucas do Rio Verde, que tentava afastar a responsabilidade pelo acidente do aluno, alegando não ter sido demonstrada a negligência por parte dos agentes públicos, nem mesmo que tenha havido descuido no dever de guarda do menor, à época do acidente com 4 anos de idade.
 
Na ocasião, em abril de 2010, o menor sofreu um acidente na creche municipal que frequentava, vindo a quebrar dois dedos da mão. Consta nos autos que os profissionais do estabelecimento de ensino não prestaram socorro imediato à criança. O pai do aluno chegou para buscá-lo no horário habitual e o encontrou chorando. Por conta disso, o genitor alegou omissão de socorro e negligência por parte dos responsáveis pela segurança dos estudantes.
 
A defesa, por sua vez, alegou que o próprio pai da criança admitiu que não houve abalo psicológico por parte do menor, o que afastaria o dano moral. Argumentou ainda que o valor de R$ 8 mil seria exorbitante e ofenderia os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
 
Na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, o caso foi analisado pelo juiz em substituição Alexandre Elias Filho, que em seu voto entendeu que houve responsabilidade por parte do Município. “Na hipótese dos autos, é evidente a inobservância ao dever de guarda/tutela da Escola Municipal sobre o menor, sobretudo porquanto à entidade de ensino cabe o dever de guarda de seus alunos, atuando com diligência para prevenir danos aos estudantes que eventualmente resultem do convívio escolar, sendo certo que, na primeira infância, são comuns os conflitos e pequenos acidentes entre as próprias crianças e o ambiente que as cercam durante a iniciação pedagógica e social”, registrou.
 
O magistrado concluiu pela relação de causalidade, uma vez que o acidente “decorreu da falta de efetiva vigilância quanto às atividades desempenhadas pelos alunos dentro das dependências da escola municipal, e teve como circunstância agravante a ausência de supervisão profissional no momento da lesão”.
 
O único ponto de alteração em relação à sentença de primeiro grau ocorreu quanto ao cálculo de juros e correção monetária. Em seu voto, o juiz em substituição citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário, no qual prevaleceu o disposto no artigo 1º F da Lei 9.494/97, que diz que “nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.
 
Com isso, o voto do relator foi pelo parcial provimento do recurso, mantendo a indenização em R$ 8 mil e corrigindo apenas a forma de cálculo dos juros e atualização monetária, o que foi acompanhado por todos os demais membros da Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
Número do processo: 0002866-14.2010.8.11.0045
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

6ª Corrida do Judiciário será neste domingo (10/11)

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A expectativa dos 1.200 atletas inscritos na 6ª Corrida do Judiciário termina na manhã deste domingo (10 de novembro), com largada em frente ao Fórum de Cuiabá, às 6h30.
 
Os participantes competirão nas categorias indicadas no ato da inscrição: público geral, servidor ou magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso e a Atletas PCD’s. Os primeiros colocados do público geral e PCD, feminino e masculino, receberão troféus e premiação em dinheiro. Já na categoria servidor e magistrado do TJMT, haverá entrega de troféus.
 
O evento, idealizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e realizado pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), tem a finalidade de promover a integração e qualidade de vida de servidores, magistrados e população.
 
O desempenho dos competidores será reconhecido com a entrega de medalhas a todos que concluírem o percurso. As premiações de todas as categorias serão feitas logo após o término da prova e o pódio da competição será formado conforme as categorias.
 
Na categoria público geral, os três primeiros competidores (feminino e masculino) a cruzarem a faixa de chegada receberão troféus, mais uma premiação em dinheiro, sendo R$ 800 (1º lugar), R$ 600 (2º lugar) e R$ 400 (3º lugar). Os primeiros atletas PCD’s (feminino e masculino) também ganharam troféus e prêmio de R$ 200.
 
Já para os competidores inscritos na categoria servidor ou magistrado do TJMT, a premiação será a entrega do troféu da corrida para os cinco primeiros colocados.
 
O evento também dará medalhas diferenciadas por faixa etária para os 1º, 2º e 3º lugares da categoria masculina e feminina.
 
Percurso – A largada da corrida e da caminhada será em frente ao Fórum da Capital, na Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, em direção ao Parque das Águas. Dois pontos de hidratação estarão à disposição dos participantes.
 
Os atletas da corrida, com percurso de 6 km, seguirão sentido à Assembleia Legislativa, para a Avenida Hélio Ribeiro até a entrada do parque, onde farão o contorno do lago e acessarão novamente a avenida, já no bairro Residencial Paiaguás. O trajeto continua em direção ao Detran-MT, com contorno de todo o complexo do Departamento de Trânsito e saída pelo portão 2, onde farão o retorno à avenida Desembargador Milton Figueiredo em direção ao Fórum, para a linha de chegada.
 
Os participantes da caminhada de 3 km farão o mesmo trajeto até a Assembleia Legislativa, mas ao invés de seguir em frente, os atletas farão a volta na rotatória em frente à da Assembleia Legislativa e retornarão para o Fórum, pela mesma avenida. Ao longo de todo o percurso, serão instalados seis “pontos de hidratação”.
 
 
 
O evento também conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte gráfica em formato horizontal com escala de cores azul e laranjado. Ao centro está a marca da 6ª Corrida do Judiciário e na base em uma tarja laranjada está es crito: É amanha! Segue também as informações dos horários de largada para a caminhada e corrida. e os logos do Judiciário e da Amam-MT
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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